Entenda a PEC 63/2013 e conheça a mobilização da APESP e ANAPE pela isonomia entre as carreiras essenciais à Justiça

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Em tramitação no Senado Federal desde 2013, a PEC 63, de autoria do então senador Gim Argello (PTB-DF), que prevê a instituição de parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço (ITS) apenas para a Magistratura e o Ministério Público, está pronta para deliberação no Plenário do Senado.

A proposta que “dormitava nos escaninhos” do Senado Federal desde 2014, após aprovação na Comissão e Constituição e Justiça, foi desarquivada em março desse ano para servir como subterfúgio ao teto constitucional para Juízes e Promotores.

O grande fiador da PEC, com apoio do Palácio do Planalto e da Presidência do STF, tem sido o Presidente da Casa, Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que trata a matéria apenas como uma suposta reestruturação dessas duas carreiras.

Porém, segundo Fabrizio Pieroni, Presidente da APESP e Diretor de Assuntos Legislativos da ANAPE, caso ocorra a aprovação nos atuais termos, a PEC geraria um reajuste imediato de até 35%, fora do teto, para a Magistratura e o MP.

“A conta é simples: seria concedido pagamento mensal de ‘parcela de valorização do tempo de exercício’ nessas atividades, calculada à razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de 7, totalizando, assim, 35% sobre o subsídio”, destaca.

Ademais, a medida seria válida para aposentados e pensionistas, assegurando a contagem, para esse fim, do tempo de exercício anterior em “carreiras jurídicas”, bem como na advocacia privada.

“A inclusão da Advocacia Pública na PEC 63 é, portanto, medida que visa conferir tratamento igualitário e respeito ao princípio da isonomia entre carreiras jurídicas que possuem formas equivalentes de investidura pública e possuem mesmo patamar Constitucional”, continua.

Emendas

Em reação a este movimento, diversas novas emendas foram apresentadas no Plenário do Senado, cabendo destacar as que foram propostas por APESP, ANAPE e outras entidades da Advocacia Pública Federal:

Nº 04: apresentada pelo Senador Rogério Carvalho (PT-SE) (acesse a íntegra em https://bit.ly/PEC63Emenda04);

Nº 10: apresentada pelo Senador Telmário Mota (PROS/RR) (acesse a íntegra em https://bit.ly/PEC63Emenda10).    

Além disso, outras emendas com o mesmo objetivo ainda buscam apoiamento, podendo-se destacar a do Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) (acesse a íntegra em https://bit.ly/3sKvEpm).

“Temos trabalhado com afinco para que as emendas apresentadas pela APESP e ANAPE sejam contempladas no relatório final que será levado ao Plenário, evitando assim um rompimento do regime remuneratório das funções essenciais à Justiça”, frisa Pieroni.

Mobilização cerrada

Desde o mês de março, quando foi detectada a intenção de dar continuidade à tramitação da PEC, a APESP – representada por seu Presidente e pelo Secretário Geral, José Luiz Souza de Moraes – e a ANAPE têm mantido uma mobilização cerrada nos corredores e gabinetes do Senado para defender a causa dos Procuradores dos Estados e do DF.

Nessa semana, o Presidente da APESP reuniu-se, juntamente com dirigentes da entidade nacional, com os Senadores Paulo Rocha (PT-PA), Acir Gurgacz (PDT-RO), e Marcos Rogério (PL-RO).

Pieroni e representantes da Advocacia Pública com o Senador Paulo Rocha (PT-PA)

Reunião com o Senador Acir Gurgacz (PDT-RO)

Audiência com o Senador Marcos Rogério (PL-RO)

Confira o passo-a-passo da mobilização

– 11/5/2022:  encontro do Presidente e do Secretário Geral da APESP com o Senador Lasier Martins (PODEMOS-RS), líder do bloco PSDB/PODEMOS;

Moraes e Pieroni com o Senador Lasier Martins (PODEMOS-RS)

– 10/5/2022: juntamente com representantes Diretores da ANAPE, Anauni, ANAFE e Sinprofaz, Pieroni e Moraes mantiveram encontro com o presidente da Frente Parlamentar da Advocacia Pública da Câmara Federal, Deputado Fabio Trad (PSD-MS), para tratar de diversos temas de interesse da Advocacia Pública (incluindo a PEC 63);

Representantes da Advocacia Pública em encontro com o Deputado Fábio Trad (PSD-MS)

– 6 e 7/4/2022: o Presidente da APESP foi recebido pelos Senadores Lucas Barreto (PSD/AP) e Nelsinho Trad (PSD/MS);

Senador Lucas Barreto (PSD/AP) com os Presidente da APESP e da ANAPE, Vicente Braga

Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e Fabrizio Pieroni

– 17/3/2022: Pieroni manteve encontros com os Senadores Paulo Rocha (PT-MA), Alexandre Silveira (PSD-MG), Lucas Barreto (PSD-AP) e Nelsinho Trad (PSD/MS) e reuniões nos gabinetes dos Senadores Soraya Thronicke (PSL-MS), Weverton (PDT-MA), Angelo Coronel (PSD-BA), Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Zenaide Maia (PROS-RN), Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Daniella Ribeiro (PP-PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Nilda Gondim (MDB-PB), Jorge Kajuru (PODEMOS-GO), Marcos Rogério (PL-RO) e Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Relações institucionais

Nos dias 23/2 e 18/5, o Presidente da APESP visitou o Presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, para tratar temas de interesse da Advocacia Pública e reforçar a importância da isonomia entre as carreiras essenciais à Justiça. “É muito importante poder estreitar as relações com o Conselho Federal da OAB e obter apoio na luta relativa à PEC 63/2013”, registra Pieroni.

Reunião com o Presidente da OAB Nacional em 18/5/2022

Palavra do Presidente: tratamento isonômico entre as funções essenciais à Justiça

A Constituição prevê o sistema remuneratório dos agentes públicos, assim como os critérios para a sua fixação, a forma remuneração de determinadas carreiras e os limites máximos dessa retribuição pecuniária.

Após diversas alterações sofridas (EC 19/98 e EC 41/03, por exemplo) o sistema remuneratório constitucional estabeleceu a distinção entre algumas categorias de servidores públicos e fixou os valores máximos permitidos para cada carreira, dependendo da esfera governamental na qual pertencem, bem como dos Poderes aos quais estão vinculados.

Ao se fazer uma análise sistemática da política remuneratória dos agentes públicos, evidencia-se que determinadas carreiras, em razão da importância e função que exercem para o Estado brasileiro, possuem retribuição pecuniária diferenciada das demais e similares entre si critérios esses que devem ser observados pela administração pública.

Dentre elas, destacamos as que compõem as Funções Essenciais à Justiça, notadamente membros do Ministério Público, Procuradores dos Estados e do DF, Advogados da União e Defensores Públicos, nos termos previstos no Título IV, Capítulo IV da Constituição Federal.

Imperioso mencionar que qualquer movimento que afete a remuneração de uma parcela das carreiras previstas no Título IV da Constituição Federal deve também contemplar as demais, sob pena de se conferir tratamento anti-isonômico para carreiras que exercem atividades equivalentes.

As funções essenciais à Justiça visam, em última análise, resguardar o próprio regime democrático e devem ser tratadas de maneira uniforme pelo Parlamento brasileiro.

Fabrizio Pieroni, Presidente da APESP