Procuradores do último concurso podem contar tempo de advocacia para fins legais

Vitória: TJ-SP confirma tese do STF favorável à aposentadoria sem necessidade de quinquênio no nível
13 de maio de 2021
Nota de pesar pelo falecimento do Prefeito Bruno Covas
17 de maio de 2021

A Procuradora Geral do Estado, Lia Porto, aprovou ontem (12/5) o Parecer PA 77/2020, que acolheu o pleito da APESP, exposto por meio de ofício encaminhado ao GPGE, pelo direito à contagem de tempo de efetivo exercício da advocacia para os fins legais, até o limite de 10 (dez) anos para os Procuradores do Estado de São Paulo, que ingressaram na carreira em 19 de junho de 2019.

O parecer acolheu os argumentos da APESP e demonstrou que a atual Lei Orgânica (Lei Complementar nº 1.270/2015) não revogou o disposto no artigo 93 da Lei Orgânica anterior (Lei Complementar Estadual n.º 478/1986), por não ter a lei posterior regulado integralmente a matéria e por não haver incompatibilidade entre as novas disposições e o preceito indicado

Acesse a íntegra do documento em http://bit.ly/ParecerPA77 .