“O feminicídio e as suas raízes machistas: uma tentativa para combatê-los”, por Marialice Gonçalves

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🔴  APESP na Mídia: confira abaixo  o artigo “O feminicídio e as suas raízes machistas: uma tentativa para combatê-los”, de autoria da Diretora de Comunicação da APESP, Marialice Gonçalves, publicado hoje (4/1) no Blog do jornalista Fausto Macedo do Estado de S. Paulo.

O feminicídio e as suas raízes machistas: uma tentativa para combatê-los

Por Marialice Dias Gonçalves

Paradoxalmente, o que era para ser uma época feliz tornou-se um momento de tragédia em várias regiões do país, nesse Natal de 2020. Simultaneamente, em São Paulo, no Paraná e Santa Catarina, em Pernambuco, no Ceará e no Rio de Janeiro seis mulheres, dentre elas uma magistrada, foram assassinadas brutalmente por seus parceiros e ex-parceiros, em alguns casos na frente da própria família, inclusive filhos pequenos.

Por mais que haja leis de proteção à mulher vítima de violência no Brasil, como a previsão, na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), das medidas protetivas, cuja violação enseja a prisão preventiva (art. 313, III do Código de Processo Penal e permite a responsabilização criminal (art. 24-A), bem como da Lei de Feminicídio (Lei n. 13.104/2015), que altera o artigo 121 do Código Penal para acrescentar ao crime de homicídio uma qualificadora se é cometido contra a mulher, nessa condição , além de inclui-lo no rol dos crimes hediondos (modifica o artigo 1º da Lei n. 8.072/90), isso parece não bastar.

Também não se revela suficiente o Brasil ter aderido, na Convenção de Belém do Pará, à ratificação da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Em uma frente suprapartidária, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) promoveu, neste ano, o movimento “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”, abraçado por membros da Magistratura, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar, farmácias e todas as entidades que pretendem combater esse crime bárbaro. Mas, mesmo assim, isso parece não ser suficiente para deter os agressores.

O Brasil ocupa o quinto lugar no vergonhoso ranking mundial dos países que mais violam os direitos de meninas e mulheres, além de se observar no país um crescimento dos casos ano a ano. Entre 2018 e 2019, o aumento de número de crimes subiu 7,1% no país, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 19 de outubro de 2019. Já em 2020, só no primeiro semestre houve um aumento de 1,9% em relação ao mesmo período de 2019. Durante a pandemia, muitas vozes se calaram.

Mas o que pode deter o agressor nas suas investidas contra a mulher de que se acha “dono”? O que o inibiria de cometer esse crime tão bárbaro na frente de seus familiares, sobretudo filhos e filhas? A resposta a essas perguntas é complexa, mas tal como na dialética, ela pode estar na própria pergunta: o criminoso pensa que o assassinato da mulher é a única saída “honrosa” possível para seu sentimento de sofrimento. Em outras palavras, há quem o apoie na sociedade, e não são poucos. Reflexão mais profunda revela, infelizmente, o que já se sabe: a sociedade brasileira é machista, incluindo homens e mulheres.

Simone de Beauvoir, filósofa francesa que pensou com clareza a respeito das mulheres, em 1949 escreveu sua clássica obra Le Deuxième Sexe, ou “O Segundo Sexo”. No primeiro tomo, “Fatos e Mitos”, extrai-se da página 19 da 4ª. Edição brasileira, editora Difusão Europeia do livro, 1970, tradução de Sérgio Millieti, uma pista sobre a causa do falso mito de superioridade dos homens sobre as mulheres: o complexo de inferioridade. A escritora francesa assim afirma: “ninguém é mais arrogante em relação às mulheres, mais agressivo ou desdenhoso do que o homem que duvida de sua virilidade. Os que não se intimidam com seus semelhantes mostram-se também muito mais dispostos a reconhecer na mulher seu semelhante”.

É desanimador perceber que, mesmo com o passar do tempo, evoluímos pouco ou quase nada. Matar a mulher que supostamente o traiu ou “ousou” romper o vínculo do casamento é ainda visto como aceitável, pelo menos na visão do agressor, que assim o faz porque ele quer reafirmar sua condição de homem.

Paralelamente a isso, no mundo jurídico mesmo, há manifestações expressas e “atos falhos” que inferiorizam a mulher : em audiências virtuais, a mulher vítima de violência é massacrada pela defesa, e tanto o promotor quanto o juiz se calam; um Desembargador faz um comentário machista sobre a advogada que desenvolverá sua defesa e o próprio Supremo ao tem ao menos quatro votos para decidir que não cabe recurso contra decisão do Tribunal do Júri que absolva o réu mesmo que contrariamente às provas do processo. Só que nem sempre “a voz do povo é a voz de Deus”.

O machismo é uma cultura enraizada que precisa ser combatida. Não com sexismo, mas com a aceitação do ser feminino como independente em suas vontades e direitos.

Por que não, ao fim e ao cabo, aceitar que o feminino e o masculino podem conviver de forma harmoniosa, sem que um se sobreponha sobre o outro, como uma disputa de poder? Aceitar o feminino, acolher os sentimentos de sofrimento, compaixão e perdão devem fazer parte da “agenda” do homem, até para tirá-lo desse papel tão pesado que lhe é imposto.

Sobretudo em sociedades desiguais como a brasileira, os homens precisam despir-se dessa carapaça do homem que não chora, do provedor e viril para ouvir uma voz diferente da sua, mas que lhe auxiliará na compreensão da outra metade do mundo, composto pelas mulheres.

É preciso, enfim, que se dê voz às mulheres e ao feminino existente dentro de todos nós, para que se tornem raros, até que cessem de vez os ataques que calam as vozes femininas, que tanto têm a contribuir e engrandecer a sociedade brasileira. Por ora, nossas condolências aos familiares das vítimas dos feminicídios, sobretudo aos órfãos que serão privados do convívio com sua mãe.

*Marialice Dias Gonçalves, procuradora do Estado e diretora de Comunicação da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo)

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 4/1/2021