Em 27/1, a Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar no Mandado de Segurança coletivo (nº 1004151-95.2021.8.26.0053) impetrado pela APESP contra a PGE-SP para determinar que o tempo de serviço prestado no período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 seja contado para fins de licença prêmio, quinquênios e sexta parte.
Na decisão, a Juíza definiu que a contagem ocorra com apostilamento, porém sem a determinação de pagamento dos direitos decorrentes da aquisição das mencionadas vantagens, o qual deverá acontecer apenas após o transcurso do prazo de 31/12/2021 determinado pela Lei Federal nº 173/2020 (que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19).
O MS defende que o regime jurídico dos servidores estaduais só pode ser alterado mediante legislação estadual, que obedeça aos critérios formais, materiais e de competência próprios. Acesse em http://bit.ly/liminarMS a íntegra da decisão proferida.