Caros colegas
A APESP, desde o início do agravamento da pandemia da COVID-19, tomou providências visando resguardar a saúde e minimizar os problemas enfrentados pelos Procuradores do Estado de São Paulo, mantendo contatos diários com o GPG, a Corregedoria Geral e Chefias das Unidades da Procuradoria e colegas de banca. Ademais, a Associação agiu sempre com a seriedade e responsabilidade que uma situação de calamidade pública requer.
Com a publicação do Decreto 64.879, de 21 de março de 2020, resta clara a autorização para o exercício de atividades essenciais, como são as atividades desenvolvidas pela PGE/SP, no regime de teletrabalho (art. 3º, II).
No mesmo sentido, o Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, já determinava maximizar, na prestação de serviços à população, o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial (art. 2º, II), sendo certo que a determinação de permanência de servidores em exercício para as atividades essenciais não significa “em exercício presencial”.
A Procuradoria do Estado é uma instituição de natureza permanente e essencial à Administração da Justiça e temos a certeza de que muito contribuirá com a sociedade paulista para superação dessa crise.
Todos nós temos ciência de nossa importância e da possibilidade real e jurídica do exercício de nosso trabalho à distância, de modo a não colocar em risco não só os Procuradores do Estado de São Paulo, mas os servidores, colaboradores terceirizados, estagiários e os administrados que eventualmente busquem o atendimento presencial.
Do conjunto de todos os atos publicados até o momento, bem como das inúmeras entrevistas coletivas concedidas pelo Governador do Estado ao lado do Secretário do Estado da Saúde e demais membros do Comitê Administrativo Extraordinário, tem-se claro que o exercício do trabalho presencial e do deslocamento até a sede dos órgãos públicos só devem ocorrer quando absolutamente indispensável.
Assim, a instituição do rodízio e a manutenção do plantão em todas as sedes da Procuradoria, neste momento, não faz sentido, além de colocar em risco a saúde de todos. O plantão presencial só deve ocorrer quando absolutamente imprescindível.
Sabendo que não há solução perfeita para um momento tão grave como esse que vivemos e que toda decisão pode ser superada pela realidade, a APESP espera da cúpula da nossa instituição que, a partir da publicação do Decreto 64.879/2020, seja adotado o teletrabalho de forma imediata e ampla para toda PGE, acreditando, assim, que essa situação que gera angústia e preocupação em todos será resolvida.
Esperamos que o afastamento dos entraves legais leve a uma decisão que preserve a vida e a saúde de todos os Procuradores, que jamais se furtarão em defender o interesse público.
Os colegas podem estar certos de que a APESP continuará lutando com responsabilidade e adotará todas as medidas para preservar a vida e a saúde das Procuradoras e Procuradores do Estado e seus familiares.
Fabrizio de Lima Pieroni
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP