No último dia 28 de junho, em Assembleia Geral Extraordinária, a APESP foi autorizada a ingressar com duas (2) ações judiciais relativas ao regime previdenciário da carreira. Com o propósito de cumprir tal deliberação, a APESP, juntamente com outras entidades de classe representativas de servidores, ingressou ontem (15/8) com a primeira destas ações, que visa: (i) reconhecer o direito, a qualquer tempo, de opção à migração ao Regime de Previdência Complementar previsto no art. 40, § 16 da Constituição Federal e art. 126, § 16 da Constituição do Estado de São Paulo, a todos os associados das entidades autoras que assim efetivamente desejarem, sem exceção, abrangendo os que ingressaram no serviço público antes da vigência do regime complementar, bem como os egressos de outros entes políticos após a efetiva vigência do sistema complementar e que estão vinculados ao RPPS, direito que será exercido mediante manifestação de interesse a ser apresentado de forma individual, de forma expressa e irretratável, inclusive na fase de execução, viabilizando em relação a estes a migração para o Regime de Previdência Complementar previsto na Lei estadual nº 14.653/2011, desde sua efetiva vigência, na qualidade de participantes ativos (com contrapartida estatal) com adesão voluntária aos planos de previdência administrados PREVCOM; e (ii) condenação das rés na aplicação do critério compensatório previsto no art. 3º da Lei federal nº 12.618/2012, por simetria constitucional dos sistemas de previdência federal e estadual, de forma a reconhecer o chamado “benefício especial” aos associados optantes com base nos critérios e condições previstos na norma federal, ou, de forma subsidiária; (iii) determinar a integralização na PREVCOM, em plano a ser escolhido oportunamente pelos associados das entidades autoras que assim efetivamente o desejarem, das contribuições até então realizadas para o RPPS que superam o teto do RGPS, com contraprestação do ESTADO no percentual máximo previsto na Lei nº 14.653/2011 (7,5%) no respectivo período, contribuições que deverão ser monetariamente corrigidas e acrescidas de juros, a contar da data de cada contribuição, seguindo, à partir da instituição dos planos da PREVCOM (21/1/2013 para os servidores vinculados ao Poder Executivo e 23/6/2014 para os servidores vinculados ao Tribunal de Justiça e à Defensoria Pública estadual) as taxas de atualização financeira dos respectivos planos previdenciários.
A ação judicial (nº 104266406.2019.826.0053), que foi distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi encabeçada pela Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS). Também participam da ação judicial o SINDIPROESP, a Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP). Este é apenas o primeiro comunicado. A APESP manterá, por outros comunicados, seus associados permanentemente informados.
A DIRETORIA