A Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB-SP aprovou na última segunda-feira (11/12) parecer defendendo que a vedação à advocacia plena, prevista na Lei Orgânica da PGE-SP (LC 1270/2015), é inconstitucional – sob o argumentando de que impedimento e incompatibilidade competem exclusivamente à Ordem.
Neste sentido, o relator Marcelo Fontes propõe: “i) editar provimento expondo o posicionamento institucional da Ordem, no exercício de sua competência autorregulamentadora, pela possibilidade do exercício da advocacia fora das atribuições do cargo de advogado público; ii) se não bastar a providência acima, opino favoravelmente ao ajuizamento de ADI” ((acesse a íntegra do documento em https://goo.gl/rdkkM4).
A questão foi apresentada ao Conselho Federal da OAB por meio de parecer emitido pela Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP.