Com o propósito de expor a veracidade dos fatos relativos à matéria “Dito e feito: Procurador que negou querer extirpar Manguinhos pede falência da refinaria”, veiculada na Revista Consultor Jurídico (CONJUR), em 15 de setembro de 2017, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Há anos a Refinaria de Petróleos de Manguinhos (MANGUINHOS) distribui combustível no Estado de São Paulo.
Atualmente, no que se refere exclusivamente aos débitos inscritos em dívida ativa, a MANGUINHOS deve aos cofres públicos do Estado de São Paulo o montante acumulado de R$ 1.772.526.958,19 (um bilhão, setecentos e setenta e dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), sendo que a quase totalidade desse valor decorre do não pagamento, sistemático e reiterado, de ICMS declarado, na modalidade substituição tributária (ICMS-ST). Mês após mês, a empresa declara como devidos aproximadamente 25 milhões de reais a título de ICMS-ST, e não recolhe um centavo sequer.
A representação gráfica na galeria de imagens abaixo, traduz o comportamento tributário adotado pela empresa, atualmente em processo de recuperação judicial.
Importante frisar que a postura da empresa constitui, em tese, o tipo penal descrito no inciso II, do artigo 2º da Lei federal nº 8.137/90, já que o substituto tributário (no caso, a MANGUINHOS) atua somente como agente arrecadador do Estado, uma vez que recebe antecipadamente o ICMS do contribuinte de fato e só faz (leia-se: deveria fazer) o repasse ao Estado. Na prática, o valor correspondente aos impostos entrou no caixa da empresa e foi por ela indevidamente apropriado.
Diante desse inquietante quadro de inadimplência fraudulenta, foi instaurado processo administrativo, no âmbito de Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o qual poderá culminar na cassação da inscrição estadual de substituta tributária (IE-ST) da MANGUINHOS.
Cumpre esclarecer que, ainda que seja cassada a inscrição de substituto, a MANGUINHOS poderá continuar a operar no Estado de São Paulo, sendo apenas alterada a forma de apuração e recolhimento do ICMS, que se dará para cada operação através de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), como fazem inúmeros contribuintes de ICMS do Estado do Rio de Janeiro e de outros Estados que não possuem inscrição no Estado de São Paulo.
Em suma, a cassação da inscrição estadual de substituto tributário (IE-ST) não impedirá o funcionamento da MANGUINHOS, muito menos inviabilizará a comercialização de sua mercadoria.
Importante destacar que o principal (senão único) “cliente” da MANGUINHOS em São Paulo é a empresa FERA LUBRIFICANTES LTDA, que tem como sócio o Sr. João Manoel Magro, dono da Xeroque Participações (antiga MANGUINHOS Participações S/A). Significa dizer que a FERA (“cliente” da MANGUINHOS) integra o próprio Grupo MANGUINHOS, consoante demonstrado pelo Estado de São Paulo no processo de recuperação judicial ajuizado pela empresa e em trâmite no Estado do Rio do Janeiro.
Há, portanto, um esquema engendrado para prejudicar o ambiente de negócios, mediante o rebaixamento artificial dos preços, provocando concorrência nociva e desleal no mercado. Além disso, tal postura prejudica o Estado de São Paulo, que deixa de arrecadar vultosas importâncias de fundamental importância para o implemento de políticas públicas essenciais (saúde, educação, segurança pública etc.). Em última análise, o estratagema deliberadamente adotado pela MANGUINHOS prejudica toda a coletividade paulista.
Necessário, portanto, impedir que se outorgue à MANGUINHOS um salvo conduto que lhe permita continuar a fraudar o fisco paulista.
Todo o cenário acima exposto, que por si só revela a completa inviabilidade do Plano de Recuperação apresentado pela MANGUINHOS e a necessidade premente de decretação de sua falência, foi solenemente ignorado pela matéria veiculada no CONJUR que, desatendendo à clássica recomendação do bom jornalismo, preferiu não ouvir qualquer representante do Estado.
Assim, a Procuradoria Geral do Estado, por meio do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal – GAERFIS, vinculado à Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, tem o dever de prestar esses esclarecimentos à comunidade jurídica e à população em geral.
São Paulo, setembro de 2017.
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Maria Lia Porto Corona
Subprocuradora Geral do Contencioso Tributário-Fiscal
Alessandro Rodrigues Junqueira
Procurador do Estado Coordenador do GAERFIS
Alexandre Aboud
Procurador do Estado – GAERFIS
Bruno Maciel dos Santos
Procurador do Estado – GAERFIS
Thiago Oliveira de Matos
Procurador do Estado – GAERFIS
Cassiano Luiz Souza Moreira
Procurador do Estado – GAERFIS