No último dia 4/8, o Centro de Estudos promoveu “workshop” para discutir a adoção do teletrabalho (“Home office”) no âmbito da PGE-SP. A Procuradora do Estado Chefe do Órgão, Mariângela Sarrubbo Fragata, afirmou que a realização do evento foi motivada especialmente pela provocação da APESP, que colaborou muito com o debate ao apresentar uma minuta de resolução para o teletrabalho.
Em sua manifestação, o Presidente da APESP, Marcos Nusdeo, destacou que a Associação, ao apresentar uma minuta referente ao teletrabalho (clique aqui para a íntegra), teve como propósito iniciar uma ampla discussão sobre o tema – uma vez que nas visitas às Unidades o tema tem sido recorrentemente abordado. Nusdeo explicou ainda as linhas gerais da proposta da APESP: i) a economia trazida para o Estado será inerente, mas não foi estipulada nenhuma meta; ii) não há previsão de aumento de produtividade para os colegas que aderirem ao teletrabalho; iii) será um “ganha-ganha” – para o interesse público e também para os colegas, especialmente no quesito “qualidade de vida”; iv) o plano de adoção será elaborado pelo chefe das Unidades de execução para que o teletrabalho seja adequado à realidade de cada setor; v) em tese, todas as atividades poderão ser desenvolvidas por teletrabalho. No entanto, poderá haver, a critério da chefia, uma especialização. O Diretor de Assuntos Legislativos e Institucionais da APESP, Diego Brito Cardoso, também prestigiou o evento.
Humberto Costa de Sousa Junior, Procurador da Fazenda Nacional, com atuação na Divisão de Assuntos Estratégicos da PGFN, relatou a experiência do teletrabalho na Instituição, cujo projeto piloto foi estabelecido pela Portaria PGFN nº 487, de 11/5/2016 (clique aqui para acessar). Segundo o Procurador, o convencimento pela implementação da experiência do trabalho remoto, tanto da PGFN quanto do Ministério da Fazenda, passou pela projeção de uma redução de custos para a administração. O “piloto” estabelece uma perspectiva de 15% de economia em dois anos, sendo a estrutura de trabalho responsabilidade do Procurador. As limitações ao teletrabalho na PGFN são: i) apenas 30% podem aderir à experiência; ii) Procuradores em estágio probatório e cargos em comissão não podem participar.
Marina Brito Battilani, Procuradora Federal e Coordenadora do Escritório de Trabalho Remoto da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, compartilhou a experiência do teletrabalho nos processos eletrônicos sobre a concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade que tramitam nos Juizados Especiais Federais (portarias PGF/AGU nº 978/2015 – clique aqui para acessar – e PGF/AGU nº 979/2015 – clique aqui para acessar). Para a Procuradora, no caso da PGF, a experiência tem gerado a especialização e o desafogo das Unidades mais sobrecarregadas por conta da desterritorialização. Battilani registrou que os Procuradores que aderiram têm conseguido uma produção maior e mais exitosa. Ademais, contam com o apoio da Coordenação, que mantém um técnico de suporte tecnológico sempre à disposição. Em contrapartida, há o compromisso dos Procuradores de manterem equipamentos adequados, com acesso aos programas do INSS.
Paulo Sergio Montez, Corregedor-Geral Adjunto da PGE-SP, salientou que o Colégio Nacional de Corregedores Gerais (CNCG) das PGEs não tem uma posição refratária com relação ao teletrabalho. Porém, o entendimento é que a implementação deve ocorrer de forma cautelosa. Unanimidade, segundo Montez, há na objeção relativa à residência dos Procuradores fora do local do exercício. Além disso, foi apontado no Colégio que a prática deve ser sempre facultativa e atender ao interesse público.
O Conselheiro da PGE-SP, Danilo Gaiotto, ponderou que o teletrabalho é uma tendência do mercado, devendo ser adaptado às diferentes realidades. Externou algumas preocupações: i) a adesão estar atrelada ao aumento da produtividade; ii) com as condições de estrutura, sendo questionável o fato do servidor ter que arcar com o custo do “home office”; iii) com as condições ergonômicas no ambiente de trabalho, que podem gerar uma responsabilização do Estado; iv) ao se estabelecer as regras de fiscalização e controle, deve-se presumir que todos os colegas atuam de forma correta; v) atualmente, a PGE-SP exige a assinatura no controle de frequência. No entanto, os colegas que aderirem ao teletrabalho estariam sujeitos a um ponto eletrônico.