Para contribuir com o debate relativo à regulamentação do “home office”, a APESP disponibiliza o teor das regulamentações da questão em outros órgãos públicos. Para acessar, basta clicar nos links abaixo.
ATENÇÃO: na área restrita do associado da APESP, na seção Fórum, os associados podem deixar seus comentários e sugestões na entrada “HOME OFFICE NA PGE”. Os associados também poderão encaminhar mensagens eletrônicas sobre o tema à Diretoria da APESP, apresentando suas contribuições para o e-mail apesp@apesp.org.br.
– CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (PORTARIA Nº 1.242, DE 15 DE MAIO DE 2015);
– CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (MINUTA);
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL (PORTARIA RFB Nº 947, DE 20 DE ABRIL DE 2012);
– TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (PORTARIA Nº 4.252, DE 04 DE AGOSTO DE 2015);
– TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (PORTARIA-TCU Nº 99, DE 5 DE ABRIL DE 2010);
– ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (PORTARIA Nº 978, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015);
– ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (PORTARIA Nº 979, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015);
– TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 05/2015).