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O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 80, § 1º, da LC.478/86, com redação dada pela LC.1.082/08, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31.12.2013), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2014, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 (cinco) dias poderão apresentar reclamação.
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