Apesp protocoliza pedido de desagravo na OAB SP contra declaração do PGE

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A diretoria da Apesp protocolizou na tarde de hoje (19/06), junto à Ordem dos Advogados do Brasil- Seção São Paulo, pedido formal de Desagravo aos Procuradores do Estado de São Paulo. O documento, entregue ao presidente Marcos da Costa, denuncia a declaração do procurador geral Elival da Silva Ramos ao jornalista Fausto Macedo em reportagem publicada no jornal Estado de S Paulo. Conheça a íntegra!

A diretoria da Apesp protocolizou na tarde de hoje (19/06), junto à Ordem dos Advogados do Brasil- Seção São Paulo, pedido formal de Desagravo aos Procuradores do Estado de São Paulo. O documento, entregue ao presidente Marcos da Costa, denuncia a declaração do procurador geral Elival da Silva Ramos ao jornalista Fausto Macedo em reportagem publicada no jornal Estado de S Paulo. Clique aqui para acessar o original do ofício. Abaixo, publicamos a sua íntegra:
 

Ofício nº 124/2013 – Apesp

 

São Paulo, 19 de junho de 2013

 

Senhor Presidente

 

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP, entidade representativa que congrega mais de 1600 Procuradores do Estado, vem, respeitosamente, encaminhar para conhecimento de Vossa Excelência, o documento anexo, consistente em matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo do último dia 13.06.2013 e assinada pelo jornalista Fausto Macedo, contendo declarações do Sr. Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, que, consideradas pelo coletivo dos Procuradores do Estado ofensivas a toda a carreira, são causa de profunda indignação desses advogados públicos e razão de pedido que ora se formula de realização de sessão pública de DESAGRAVO aos Procuradores do Estado de São Paulo pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Retrata a matéria em comento um dos inúmeros aspectos que vem sendo objeto de questionamento pelos Procuradores de São Paulo relativamente à proposta de seu Procurador Geral de edição de nova lei orgânica para a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Ocorre que, na reportagem em referência, Elival Ramos, atual Procurador Geral, ofende gravemente os Procuradores (além da própria instituição que o congrega), em publicação de circulação nacional, ao declarar “Cortamos a banda podre. O governador já demitiu dois procuradores. Mais de 30 processos disciplinares. A sociedade não sabe, a lei diz que não pode publicar. Estou propondo revogação.”, e atribuir a esses aspectos da declaração a razão de resistência da carreira à proposta de alteração legislativa acima referida. 

Sr. Presidente, a manifestação do Procurador Geral,  além de não retratar a verdade dos fatos, de distorcer e escamotear as fundadas razões dos procuradores para repudiar um projeto tanto autoritário em sua concepção e tramitação quanto pernicioso ao Estado em seu conteúdo, macula a instituição PGE/SP mercê da utilização leviana e infundada da expressão “Banda Podre” para se referir a integrantes indeterminados da carreira, assacando indistintamente contra a honorabilidade da instituição e de todos os advogados públicos em exercício tanto hoje, quanto no passado, ainda que recente, da Procuradoria do Estado de São Paulo.

A atitude absolutamente inadequada, reprovável e irresponsável do representante máximo da Procuradoria, em veículo público de circulação nacional, recebeu, até o momento, Nota de Repúdio da APESP (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) publicada em seu site desde 13.06.2013 (www.apesp.org.br), Nota de Repúdio da ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal), por decisão de seu Conselho Deliberativo reunido em João Pessoa em 13.06.2013 e também acessível no site da Apesp, manifestações expressas de contrariedade dos Conselheiros eleitos da PGE/SP emitidas na sessão de 14.06.2013, manifestação de inconformismo do Sindicato dos Procuradores do Estado, Autarquias e Fundações do Estado de São Paulo (Sindproesp), além de inúmeras outras manifestações individuais de nossos associados.

Prevê a Lei Federal 8906/94, art. 7º, inciso XVII (Estatuto dos Advogados), que é direito do advogado “ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.”.

Dispõe o Estatuto, outrossim, que “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.” (art. 31).

O fato acima descrito e que segue devidamente demonstrado pela documentação anexa, ao colocar sob suspeita a retidão de caráter dos procuradores do Estado de modo indistinto, e, consequentemente, colocar em dúvida a honorabilidade desses profissionais no exercício cotidiano da advocacia pública, caracteriza ofensa GRAVE passível de DESAGRAVO, pois forçoso agregar à gravidade do quanto já dito, a observação de que a declaração do Dr. Elival Ramos constitui violação direta do dever ético de “abstenção de abordagem de tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e a instituição que o congrega” (art. 33, III do Código de Ética e Disciplina).

Por todo o exposto e em nome dos advogados públicos nominados em anexo, Procuradores do Estado de São Paulo associados da APESP – Associaçã