Lei que majora o teto dos Ministros do STF é sancionada

Missa de fim de ano – 2012
20 de dezembro de 2012
Visita temática à exposição \”Vermeer – Mulher de azul lendo uma carta\”.
15 de janeiro de 2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 31/12/2012 a lei nº 12.775, que concedeu aumentos salariais para servidores públicos. No pacote de reajustes de 15,8%, escalonados entre 2013 e 2015, estão incluídos os ministros do Supremo Tribunal Federal e procurador-geral da República.

A presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 31/12/2012 a lei nº 12.775, que concedeu aumentos salariais para servidores públicos. No pacote de reajustes de 15,8%, escalonados entre 2013 e 2015, estão incluídos os ministros do Supremo Tribunal Federal e procurador-geral da República. A partir de 1º de janeiro, já passou a vigorar um aumento de 5%. No caso dos ministros do STF e do procurador-geral, o subsídio mensal subirá dos atuais R$ 26.723,13 para R$ 28.059,29. Em 2015, os salários chegarão a R$ 30.935,36. Vale destacar que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais Estaduais corresponde a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo, sendo esse o teto aplicado à remuneração dos procuradores estaduais.

Apesar da não aprovação do orçamento para 2013, ressalta-se que o reajuste de 5% (com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013) deverá ser pago sem qualquer atraso. Pois, o artigo 50 da Lei 12.708/2012 (LDO) prevê que a programação com despesas relacionadas à obrigações constitucionais e legais com despesa de pessoal deve ser executada regularmente – mesmo sem a conlusão da votação da peça orçamentária.