ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO


 


Verba honorária



Decisão mantém controle da VH com PGE



No último dia 23 de outubro, a 6ª Câmara de Direito Público do TJ SP referendou expressiva vitória da Carreira, ao negar, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública contra decisão de 1° grau que transfere ao Conselho da PGE o controle e a administração do Fundo da Verba Honorária – formado pelo montante principal arrecadado, mais o seu triplique. “Apesar de ainda ser passível de recurso, a decisão é uma importante vitória alcançada pela Carreira”, afirma Márcia Zanotti, Secretária Geral da APESP.

A sentença de 1° grau nessa ação coletiva proposta pela APESP e pelo Sindiproesp foi proferida em 24/10/2002 pelo juiz Carlos Henrique Abrão, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que assim decidiu: “por tudo mais constante dos autos, julgo procedente, em parte, a ação promovida pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, condenando a requerida ao repasse da verba honorária existente em conta, dentro de dez dias, sob pena de multa diária de dez mil reais, ainda o importe nas causas onde obtiver êxito a Fazenda, mês a mês, em conta especial à disposição da Procuradoria e sob o modelo do ‘triplique’ (...)

O Fundo Especial de Verba Honorária dos Procuradores do Estado – previsto pela Lei Complementar n. 93, de 28/05/1974 – é composto pelos honorários arrecadados mensalmente em ações judiciais, acrescentando-se o seu triplique (instituído, em 26/02/1992, pelo Decreto n. 34.655). O montante deveria ser repassado pela Secretaria da Fazenda à PGE, em conta bancária especial, para ser distribuído aos procuradores do Estado (ativos e aposentados).

Entretanto, o Governo do Estado de São Paulo não vem observando essa diretriz. “A ação coletiva objetiva primeiramente exigir do Estado de São Paulo o cumprimento das normas legais aplicáveis aos Fundos Especiais de Despesa, buscando o repasse efetivo dos valores à administração da PGE”, afirma José Procópio da Silva de Souza Dias, diretor de Comunicações do Sindiproesp.

O principal argumento da ação refere-se ao Decreto-Lei Complementar estadual n. 16, de 02/04/1970, que cria regras para o estabelecimento de Fundos Especiais de Despesa, cujas receitas “se vinculam especificamente à realização de determinados objetivos ou serviços”. No caso da PGE, a Lei n. 7.001, de 27/12/1990, ratificou os três fundos vinculados à Instituição: Verba Honorária, Centro de Estudos e FAJ. Este último encontra-se atualmente em fase de transição para a recém-criada Defensoria Pública.

Dentre as regras previstas no Decreto n. 16, estão: os fundos são contas financeiras, vinculadas às unidades de despesa (caput do art. 7º); os recursos financeiros devem ser depositados em conta bancária própria, mantida por cada um dos Fundos, em estabelecimentos de crédito do Estado (§1º do art. 9º); o saldo financeiro apurado no final do exercício será transferido para o seguinte, a crédito do mesmo fundo (§2º do art. 9º).

O repasse do Fundo de Verba Honorária à PGE deixou de ocorrer a partir da implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafem) – criado pelo Decreto estadual n. 40.566, de 21/12/1995 –, quando a Administração pública estadual passou a adotar sistema único de controle financeiro, mantendo em conta única todas as receitas obtidas pelo Estado, inclusive a arrecadação dos Fundos Especiais de Despesa, fato que contraria o Decreto-Lei Complementar n. 16. “Com isto, os Fundos Especiais de Despesa, vinculados à PGE, foram transformados em meros registros de natureza contábil”, conclui Ivan Duarte Martins.

 

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