Decisão
mantém controle da VH com PGE
No
último dia 23 de outubro, a 6ª Câmara de Direito
Público do TJ SP referendou expressiva vitória da
Carreira, ao negar, por unanimidade, provimento ao
recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública
contra decisão de 1° grau que transfere ao Conselho da
PGE o controle e a administração do Fundo da Verba
Honorária – formado pelo montante principal
arrecadado, mais o seu triplique. “Apesar de ainda ser
passível de recurso, a decisão é uma importante
vitória alcançada pela Carreira”, afirma Márcia
Zanotti, Secretária Geral da APESP.
A
sentença de 1° grau nessa ação coletiva proposta
pela APESP e pelo Sindiproesp foi proferida em
24/10/2002 pelo juiz Carlos Henrique Abrão, da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Capital, que assim decidiu: “por
tudo mais constante dos autos, julgo procedente, em
parte, a ação promovida pela Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo e Sindicato dos
Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações
e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo
contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
condenando a requerida ao repasse da verba honorária
existente em conta, dentro de dez dias, sob pena de
multa diária de dez mil reais, ainda o importe nas
causas onde obtiver êxito a Fazenda, mês a mês, em
conta especial à disposição da Procuradoria e sob o
modelo do ‘triplique’ (...)
O Fundo
Especial de Verba Honorária dos Procuradores do Estado
– previsto pela Lei Complementar n. 93, de 28/05/1974
– é composto pelos honorários arrecadados
mensalmente em ações judiciais, acrescentando-se o seu
triplique (instituído, em 26/02/1992, pelo Decreto n.
34.655). O montante deveria ser repassado pela
Secretaria da Fazenda à PGE, em conta bancária
especial, para ser distribuído aos procuradores do
Estado (ativos e aposentados).
Entretanto,
o Governo do Estado de São Paulo não vem observando
essa diretriz. “A ação coletiva objetiva
primeiramente exigir do Estado de São Paulo o
cumprimento das normas legais aplicáveis aos Fundos
Especiais de Despesa, buscando o repasse efetivo dos
valores à administração da PGE”, afirma José
Procópio da Silva de Souza Dias, diretor de
Comunicações do Sindiproesp.
O
principal argumento da ação refere-se ao Decreto-Lei
Complementar estadual n. 16, de 02/04/1970, que cria
regras para o estabelecimento de Fundos Especiais de
Despesa, cujas receitas “se vinculam especificamente
à realização de determinados objetivos ou serviços”.
No caso da PGE, a Lei n. 7.001, de 27/12/1990, ratificou
os três fundos vinculados à Instituição: Verba
Honorária, Centro de Estudos e FAJ. Este último
encontra-se atualmente em fase de transição para a
recém-criada Defensoria Pública.
Dentre
as regras previstas no Decreto n. 16, estão: os fundos
são contas financeiras, vinculadas às unidades de
despesa (caput do art. 7º); os recursos
financeiros devem ser depositados em conta bancária
própria, mantida por cada um dos Fundos, em
estabelecimentos de crédito do Estado (§1º do art.
9º); o saldo financeiro apurado no final do exercício
será transferido para o seguinte, a crédito do mesmo
fundo (§2º do art. 9º).
O
repasse do Fundo de Verba Honorária à PGE deixou de
ocorrer a partir da implantação do Sistema Integrado
de Administração Financeira (Siafem) – criado pelo
Decreto estadual n. 40.566, de 21/12/1995 –, quando a
Administração pública estadual passou a adotar
sistema único de controle financeiro, mantendo em conta
única todas as receitas obtidas pelo Estado, inclusive
a arrecadação dos Fundos Especiais de Despesa, fato
que contraria o Decreto-Lei Complementar n. 16. “Com
isto, os Fundos Especiais de Despesa, vinculados à PGE,
foram transformados em meros registros de natureza
contábil”, conclui Ivan Duarte Martins.
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