D'Urso é
reeleito presidente da OAB SP
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Luiz
Flávio Borges D’Urso, mestre e doutor em Direito
Penal, pela Faculdade de
Direito da USP, com especialização na área criminal
pela Faculdade de Direito Castilla/La Mancha, da Espanha,
reelegeu-se com 50,13% dos votos ao cargo de presidente
da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional São Paulo (OAB SP), em eleição
realizada em 30 de novembro. A seguir, D’Urso fala
sobre a importância da
advocacia pública e do acesso à Justiça. |
JP – Quais
propostas o senhor tem para qualificar
e valorizar a
advocacia pública estadual?
Luiz Flávio
Borges D’Urso – A advocacia pública deve ser valorizada
considerando o interesse público de defesa do Estado e do
patrimônio público. Para atender a demanda de ações devem
ser destinados recursos para aparelhamento das Procuradorias.
Esse profissional do direito deve receber remuneração
condigna com as responsabilidades de suas funções. Não pode
haver distinções, pois as Procuradorias perdem profissionais
que buscam carreiras melhor remuneradas.
Durante nossa
gestão, propusemos medidas para a melhoria das condições
das condições de trabalho, remuneração e exercício
profissional do advogado público por ser uma carreira
indispensável ao funcionamento do Estado. Queremos continuar
sendo parceiros das demandas da Advocacia Pública e trazer
para a OAB SP os grandes debates que mobilizam os procuradores
públicos e a manutenção da integralidade da aposentadoria
na nova reforma da Previdência.
JP – A
aprovação da PEC n° 45, que propôs uma
reforma do judiciário, foi suficiente para modernizar e
democratizar a justiça brasileira?
Luiz Flávio
Borges D’Urso – Não, a Reforma Constitucional não foi
suficiente. O problema da morosidade dos processos não foi
solucionado. A Justiça continua desaparelhada em equipamentos
e pessoas para atender a demanda crescente da sociedade
brasileira. A emenda trouxe conquistas importantes, como o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma luta da Advocacia
pelo controle externo do Judiciário, que vem permitindo a
consolidação de mecanismos que beneficiam a transparência e
a democracia dentro do Poder Judiciário, no que tange ao
viés administrativo, funcional e disciplinar. De negativo,
ficou mantida a súmula vinculante que foi aprovada como
instrumento para dinamizar a prestação jurisdicional, mas
que constitui um retrocesso, pois retira do juiz a sua
capacidade de entendimento e a sua livre convicção, ou seja,
a sua independência para julgar. Creio que uma das
revoluções necessárias para dar celeridade à tramitação
e eficácia à prestação jurisdicional é unir, dentro do
Direito Processual brasileiro, as fases de conhecimento e de
execução. Essa dualidade vem fazendo com que o cidadão ao
vencer um processo, depois de anos de espera, após todos os
recursos e decisão em julgado, comece uma nova fase dentro do
Judiciário, de execução, igualmente longa e protelatória.
Outra medida fundamental é a distribuição imediata dos
processos em todos os graus de jurisdição. Também destaco
como mudanças fundamentais simplificar os procedimentos e
uniformizar a jurisprudência. Acho inaceitável, dentro das
propostas de reforma processual, aquela que deseja multar
advogados que adiarem a solução de um processo com recursos
considerados protelatórios. Não existe número máximo ou
mínimo de recursos permitidos na tramitação dos processos.
O advogado entra com recurso sempre que a parte, titular da
ação, tiver seu direito lesionado e isso pode ocorrer
incontáveis vezes. A simplificação do processo civil não
pode ocorrer ignorando a ampla defesa e o contraditório.
JP – Quais
ações poderiam tornar a justiça
brasileira mais
acessível e equânime?
Luiz Flávio
Borges D’Urso – As reformas devem considerar a celeridade
na tramitação das ações, especialmente nos julgamentos dos
recursos nos Tribunais. Deve haver mudanças na legislação
infraconstitucional. O Poder Judiciário deve ser
informatizado plenamente para que ocorra rapidez no
processamento das ações. Os recursos devem ser priorizados
para Justiça. Para tanto, encaminhei recentemente ao
Legislativo Federal proposta de alteração da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), para que o Judiciário
Paulista tenha acesso a 8% dos recursos do orçamento do
Estado de São Paulo - e não mais 6%. Os recursos atuais são
insuficientes e ajudam a emperrar a Justiça. É inaceitável
que o maior Tribunal do país tenha reivindicado R$ 8 bilhões
para o orçamento de 2006, mas terá apenas uma verba de R$
3,9 bilhões, porque o governo estadual está atrelado à Lei
de Responsabilidade Fiscal. Também defendo a dinamização e
modernização da Corte paulista, a partir de uma ampla
informatização. Precisamos trabalhar pela completa
informatização do Judiciário como forma de vencer a
morosidade da Justiça que tantos danos trazem ao
jurisdicionado, ao advogado e aos magistrados. É fundamental
dispormos de consulta eletrônica dos processos para, no passo
seguinte, chegarmos ao peticionamento por e-mail. Atualmente,
os advogados ainda precisam fazer consulta no balcão,
enfrentando filas e o difícil deslocamento pela cidade de
São Paulo, que implica em perda de tempo e recursos. Endosso
a firme determinação do desembargador Celso Luiz Limongi em
comandar um vigoroso conjunto de ações modernizantes à
frente do TJ-SP, a partir da preocupação com os fóruns que
precisam ser concluídos; com uma Justiça capaz de atender
durante as 24 horas; com o fortalecimento dos Juizados Cíveis
e Criminais e com a criação de mais Câmaras Especializadas,
a fim de que se propicie aos juízes condições para decidir
com mais facilidade.
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