Uma análise sobre a advocacia
pública unificada
A
Advocacia Pública paulista é resultado do empenho,
da dedicação, do esforço e da competência de
mulheres e de homens comprometidos com
o interesse público que, ao longo de mais de cinco
décadas, se preocuparam em legar bases sólidas
para a Instituição, trazendo como resultado, cada
dia mais, a imprescindibilidade da participação
e do envolvimento dos procuradores na
consecução das políticas públicas do Estado.
Esse
processo contínuo de consolidação da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo encontra-se
em um momento bastante profícuo, com
o início da assunção das funções jurídicas das
autarquias.
Dentro
de alguns meses, duzentos e sessenta e
oito procuradores passarão a atuar nas áreas do
Contencioso e da
Consultoria, deixando de exercer as
relevantes funções de prestação de assistência
jurídica à população
carente do Estado. Por outro lado,
o concurso interno de remoção trará uma substancial
alteração dos quadros das Unidades do Contencioso
e das Consultorias Jurídicas.
Portanto,
parece-me que a primeira providência antes
desses colegas assumirem efetivamente suas
novas funções é permitir sua preparação adequada,
inteirando-se paulatinamente das matérias com
as quais deverão atuar. Não é justo e não atende
ao interesse público simplesmente entregar a
esses colegas uma banca da Consultoria ou do Contencioso,
com prazos em curso, deixando-os à
mercê apenas da boa vontade – sempre existente
– dos demais colegas
classificados na mesma Unidade do
Contencioso ou da Consultoria.
Nesse
ponto, o Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo deveria, em conjunto
com as unidades de execução da PGE, iniciar
o desenvolvimento de uma meticulosa programação,
tão logo concluído o concurso de remoção,
visando à adaptação desses colegas às suas
novas funções. A par do conteúdo teórico dessas
atividades, é imprescindível transmitir a experiência
e a vivência prática daqueles que atualmente exercem
essas funções no Contencioso e na
Consultoria.
Por
outro lado, a Procuradoria Geral do Estado precisa
começar a rever seus métodos de trabalho, que
há muito são anacrônicos, preparando-se para
a irreversível substituição do papel pelos meios
eletrônicos, que se aprimoram dia a dia.
Atuamos
da mesma maneira há décadas, valendo-nos
muito pouco dos suportes tecnológicos contemporâneos.
É verdade que os computadores substituíram
as máquinas de escrever, mas
deles ainda não conseguimos extrair a interatividade
que permite a
uniformização de teses e
de posicionamentos jurídicos, além da difusão e
a ampliação do
conhecimento, que trazem como conseqüência
a racionalização e o aperfeiçoamento da
atuação em favor do Estado.
A
necessária e salutar troca de idéias entre colegas
e o debate de questões fundamentais para
uniformizar a atuação da PGE não mais dependem
da proximidade física, haja vista os meios
eletrônicos existentes, que permitem a comunicação
de forma muito mais ágil, profícua, efetiva,
racional e com menor custo operacional.
Precisamos
urgentemente avançar nesse campo, estreitando
a nossa comunicação e interação por meios
eletrônicos, preparando-nos assim para o processo
virtual - administrativo e judicial - que não
tardará a despontar.
Em
razão desses avanços tecnológicos contemporâneos,
torna-se difícil
compreender a lógica
que motivou a edição da Resolução PGE n.
10, de 26.5.2006, que concentrou fisicamente nas
Unidades da Procuradoria os serviços jurídicos de
várias autarquias.
É
sabido que muitas autarquias oferecem suporte
material muito mais adequado às suas Procuradorias
Jurídicas do que a própria Procuradoria Geral
do Estado. Parece-me que, juntamente
com a pesada carga de trabalho transferida
às Unidades da PGE, não vieram, em contrapartida,
os aportes e os recursos materiais e
humanos necessários.
No
entanto, esse modelo centralizador precisa ser
mais bem refletido e discutido com os procuradores
do Estado e com os
procuradores das autarquias,
a fim de que a consolidação da advocacia pública
unificada não passe, de início, por substanciais
dificuldades para se concretizar.
Entendo
que não se justifica extinguir os setores
do Contencioso e da Consultoria das Procuradorias
Jurídicas das autarquias que apresentem significativo
volume de serviços jurídicos.
A
presença da Procuradoria Geral do Estado dentro
das próprias autarquias, no exercício de suas
atividades, estreitará os vínculos com esses importantes
órgãos, resultando em maior fortalecimento político
da Instituição.
É
indispensável portanto que, no ano de 2007, toda
a Carreira se envolva em um amplo processo de
discussão do modelo de organização da PGE para
os próximos anos, a fim de que o relevante trabalho
prestado pela Procuradoria Geral do Estado
ao povo paulista continue a ter a mesma qualidade
excepcional que apresenta hoje.
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Marcelo de Aquino é
procurador do Estado classificado
na procuradoria Judicial.
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