ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 Contencioso



Eficiência da PGE gera recordes de arrecadação


A pujança econômica e a liderança em diversos segmentos da produção nacional tornam São Paulo o ente federativo com a maior arrecadação tributária do país. Proporcionalmente a tais resultados, o número de contribuintes inadimplentes também é elevado. A Secretaria da Fazenda de São Paulo estima que a dívida ativa paulista esteja em torno de R$ 80 bilhões. Todavia, a PGE apresenta projeções de 1/3 deste montante, por entender que boa parte das cobranças não seria viável. Em todo caso, a recuperação deste valor é vital para a economia do Estado e para o interesse público.

Os procuradores que atuam no Contencioso Fiscal têm apresentado excelentes resultados na recuperação de créditos devidos e não pagos ao Estado. O artigo 99, da Constituição paulista prevê que “promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual” são funções institucionais da PGE. Segundo dados da Subprocuradoria do Contencioso, entre 1995 e 2005, a arrecadação total da dívida ativa obtida pela PGE, relativa ao ICMS, foi de aproximadamente R$ 4,7 bilhões. Apenas em 2005, a PGE conseguiu recuperar R$ 601.672.969,12 de “créditos tributários inscritos e ajuizados”.

Em 2006, a arrecadação da dívida ativa continua a crescer. De janeiro a setembro de 2006, a PGE recuperou R$ 508.951.147,15, um incremento de 17,9%, em comparação ao mesmo período de 2005. “Estes resultados revelam o enorme potencial dos procuradores e que podemos esperar muito mais, quando todas as medidas visando à desoneração das bancas estiverem implantadas”, comenta José Renato Pires, subprocurador da área do Contencioso (veja mais dados nas tabelas).

“O bom desempenho da PGE é uma somatória da eficiência dos procuradores e das novas tecnologias, como a penhora on-line (veja texto)”, diz a procuradora Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, atualmente classificada na Procuradoria Judicial, mas que atuou por 10 anos na Procuradoria Fiscal. Regina Celi, que também é mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e autora do livro “ITCMD”, acrescenta que a realidade da economia nacional é um dos vetores para os altos índices de arrecadação da dívida ativa. “A situação é perversa, porque boa parte dos devedores é composta de empresas que estão no mercado tentando sobreviver. Nós temos que partir do princípio de que as pessoas estão imbuídas da vontade de pagar e que os devedores contumazes são exceção”.

          
Da esquerda para a direita, Rogério Pereira, Ana Cristina Leite Arruda, Ivan de Castro, Regina Celi Pedrotti e José Renato Pires

Para Ana Cristina Leite Arruda, procuradora que atua na Procuradoria Fiscal desde 2000 e membro do conselho assessor da APESP, a importância da atuação dos procuradores não está apenas em aumentar os recordes da arrecadação, mas também em coibir a disseminação de uma cultura de impunidade aos devedores. “O importante é fazer os processos rodarem para inibir o aumento da sonegação. O trabalho do procurador mostra para o cidadão que um dia ele será cobrado. O alcance disso é algo que não conseguimos quantificar”.

A inscrição do débito e a conseqüente emissão da Certidão da Dívida Ativa (CDAs) são marcos delimitadores de competência. “Atualmente, antes de inscrito na dívida ativa, o débito é de responsabilidade dos agentes fiscais de renda. Porém, para a inscrição é necessária a assinatura de um procurador. A partir daí, a competência passa a ser da PGE. Se ocorrerem quitações, será o procurador que autorizará a liberação”, afirma Ivan de Castro Duarte Martins, diretor financeiro da APESP, com longa atuação na área do Contencioso da Procuradoria Regional de Campinas/Seccional de Jundiaí.

Esse panorama deverá ser alterado com a implementação do “Sistema da Dívida Ativa”, que possibilitará na prática o controle de toda a dívida ativa pela PGE. José Renato Pires diz que tal controle permitirá, antes mesmo da inscrição do débito, “a realização de cobrança administrativa, envio de CDAs para protesto, emissão de certidões, recepção e processamento de pedidos de parcelamento, emissão de GARES, agrupamento de débitos para ajuizamento conjunto, enfim, uma série de atividades que irão desonerar a Procuradoria Fiscal e as Regionais”.

Segundo Rogério Pereira da Silva, procurador classificado na regional de São José dos Campos e conselheiro eleito da PGE, a Constituição Esta dual prevê um “controle de direito, sendo indispensável o controle de fato, ou seja, não é só no momento da inscrição que a PGE terá conhecimento do débito tributário, sendo que irá determinar o momento correto para inscrevê-lo”.

Os recordes de arrecadação vêm sendo obtidos a despeito das dificuldades encontradas pelos procuradores nas bancas de execução fiscal, tais como a falta de procuradores, funcionários e infra-estrutura. Rogério Pereira da Silva ilustra a realidade do interior, ressaltando a “falta de estrutura administrativa” e a “carência de funcionários”. Ademais, Rogério lamenta que os procuradores das Unidades do interior tenham que “percorrer longas distâncias para poder se manifestar nos processos judiciais”. Para o conselheiro, os colegas do interior são como “clínicos gerais, defendendo teses na justiça do trabalho, políticas públicas na parte judicial, manifestando-se sobre o direito imobiliário e ainda realizando o trabalho fiscal”. Rogério julga ser indispensável, com a nova estruturação da PGE, “uma especialização da área fiscal e extrafiscal, que abrange o direito trabalhista, judicial e imobiliário”.

Regina Celi complementa ao dizer que os procuradores têm feito milagres dentro dos limites de disponibilidade de estrutura. “A maioria dos procuradores faz uso de estruturas pessoais para trabalhar”. Ana Cristina Leite conta que, na Capital, o mais difícil tem sido o relacionamento com o Anexo Fiscal, devido ao grande volume de processos e a algumas decisões arbitrárias. “No ano passado, os juízes da capital decidiram não decretar mais a prisão de nenhum depositário. Temos todo o trabalho na execução fiscal – para localizar um bem, fazer uma boa penhora etc. mas quando chega o leilão o bem já sumiu”.


Penhora on-line e protesto de CDAs agilizam na recuperação de débitos

Alguns instrumentos estão sendo utilizados com o objetivo de aperfeiçoar e qualificar a cobrança da dívida ativa. A penhora on-line, por exemplo, permite que o magistrado bloqueie imediatamente o dinheiro existente na conta da empresa devedora, por meio de uma senha de acesso. “A penhora on-line evita a expedição de ofício a várias agências bancárias e permite o bloqueio do valor exato para satisfação do crédito fazendário. Infelizmente, tal procedimento tem sido realizado com pouca freqüência e restrito ao Anexo Fiscal da Capital. Agora, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo baixou o Provimento n. 21, que obriga a todos os juízes a bloquear os valores de contas bancárias por meio eletrônico”, comemora Rogério Pereira da Silva.

Outra novidade é o protesto das CDAs, que a PGE vem realizando desde 2005. Em um primeiro momento, foram protestadas CDAs relativas a débitos de ICMS não pagos por contribuintes recorrentes. A iniciativa, que contou com a participação da Procuradoria Regional de Campinas e da Procuradoria Fiscal, será ampliada para as demais regiões do Estado e estendida a outros tipos de débitos. “Houve inúmeros pagamentos e muitos processos judiciais promovidos pelos devedores. O Judiciário entendeu as razões da PGE para protestar esses títulos e poucas liminares foram concedidas nas cautelares de sustação de protesto. Muitas das concedidas foram suspensas pela Presidência do Tribunal de Justiça”, lembra José Renato Pires. O lance mais recente foi a concessão de um mandado de segurança coletivo, em tramite na 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, declarando inválido o ato administrativo que permitia a prática. A decisão favorece as empresas associadas ou filiadas à Fiesp – autora do processo.



Arrecadação da dívida ativa

em 2006

Janeiro 
Fevereiro 
Março
Abril 
Maio
Junho 
Julho 
Agosto
Setembro
Total 

R$ 49.723.726,50
R$ 36.829.876,00
R$ 72.020.147,42
R$ 41.878.002,30
R$ 86.764.343,36
R$ 47.775.499,16
R$ 55.552.572,92
R$ 73.639.161,03
R$ 44.767.818,46
R$ 508.951.147,15

           
Arrecadação da dívida ativa
entre 1995 e 2005

1995
1996 
1997
1998
1999
2000

2001
2002
2003
2004
2005

R$222.569.330,97
R$344.281.622,55
R$358.613.175,37
R$569.287.245,71 (*)
R$286.071.004,70
R$662.372.426,78 (*)
R$268.782.254,20
R$564.268.631,43 (*)
R$456.789.579,17 (*)
R$408.015.263,05
R$601.672.969,12

* Concessão de anistia/remissão de débitos fiscais

* A dívida ativa tributária engloba créditos de ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

* A dívida ativa não-tributária inclui reposições de vencimentos, multas administrativas, multas contratuais, entre outros.

 

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