Eficiência da
PGE gera recordes de arrecadação
A pujança
econômica e a liderança em diversos segmentos da produção
nacional tornam São Paulo o ente federativo com a maior
arrecadação tributária do país. Proporcionalmente a tais
resultados, o número de contribuintes inadimplentes também é
elevado. A Secretaria da Fazenda de São Paulo estima que a dívida
ativa paulista esteja em torno de R$ 80 bilhões. Todavia, a PGE
apresenta projeções de 1/3 deste montante, por entender que boa
parte das cobranças não seria viável. Em todo caso, a
recuperação deste valor é vital para a economia do Estado e para
o interesse público.
Os procuradores que
atuam no Contencioso Fiscal têm apresentado excelentes resultados
na recuperação de créditos devidos e não pagos ao Estado. O
artigo 99, da Constituição paulista prevê que “promover a
inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual”
são funções institucionais da PGE. Segundo dados da
Subprocuradoria do Contencioso, entre 1995 e 2005, a arrecadação
total da dívida ativa obtida pela PGE, relativa ao ICMS, foi de
aproximadamente R$ 4,7 bilhões. Apenas
em 2005, a PGE conseguiu recuperar R$ 601.672.969,12 de “créditos
tributários inscritos e ajuizados”.
Em 2006, a
arrecadação da dívida ativa continua a crescer. De janeiro a
setembro de 2006, a PGE recuperou R$ 508.951.147,15, um incremento
de 17,9%, em comparação ao mesmo período de 2005. “Estes
resultados revelam o enorme potencial dos procuradores e que podemos
esperar muito mais, quando todas as medidas visando à desoneração
das bancas estiverem implantadas”, comenta José Renato Pires,
subprocurador da área do Contencioso (veja
mais dados nas tabelas).
“O bom desempenho
da PGE é uma somatória da eficiência dos procuradores e das novas
tecnologias, como a penhora on-line (veja
texto)”, diz a procuradora
Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, atualmente classificada na
Procuradoria Judicial, mas que atuou por 10 anos na Procuradoria
Fiscal. Regina Celi, que também é mestre em Direito Tributário
pela PUC/SP e autora do livro “ITCMD”, acrescenta que a
realidade da economia nacional é um dos vetores para os altos
índices de arrecadação da dívida ativa. “A situação é
perversa, porque boa parte dos devedores é composta de empresas que
estão no mercado tentando sobreviver. Nós temos que partir do
princípio de que as pessoas estão imbuídas da vontade de pagar e
que os devedores contumazes são exceção”.
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Da esquerda para
a direita, Rogério Pereira, Ana Cristina Leite Arruda, Ivan
de Castro, Regina Celi Pedrotti e José Renato Pires |
Para Ana Cristina
Leite Arruda, procuradora que atua na Procuradoria Fiscal desde 2000
e membro do conselho assessor da APESP, a importância da atuação
dos procuradores não está apenas em aumentar os recordes da
arrecadação, mas também em coibir a disseminação de uma cultura
de impunidade aos devedores. “O importante é fazer os processos
rodarem para inibir o aumento da sonegação. O trabalho do
procurador mostra para o cidadão que um dia ele será cobrado. O
alcance disso é algo que não conseguimos quantificar”.
A inscrição do
débito e a conseqüente emissão da Certidão da Dívida Ativa (CDAs)
são marcos delimitadores de competência. “Atualmente, antes de
inscrito na dívida ativa, o débito é de responsabilidade dos
agentes fiscais de renda. Porém,
para a inscrição é necessária a assinatura de um procurador. A
partir daí, a competência passa a ser da PGE. Se ocorrerem
quitações, será o procurador que autorizará a liberação”,
afirma Ivan de Castro Duarte Martins, diretor financeiro da APESP,
com longa atuação na área do Contencioso da Procuradoria Regional
de Campinas/Seccional de Jundiaí.
Esse panorama
deverá ser alterado com a implementação do “Sistema da Dívida
Ativa”, que possibilitará na prática o controle de toda a
dívida ativa pela PGE. José Renato Pires diz que tal controle
permitirá, antes mesmo da inscrição do débito, “a realização
de cobrança administrativa, envio de CDAs para protesto, emissão
de certidões, recepção e processamento de pedidos de
parcelamento, emissão de GARES, agrupamento de débitos para
ajuizamento conjunto, enfim, uma série de atividades que irão
desonerar a Procuradoria Fiscal e as Regionais”.
Segundo Rogério
Pereira da Silva, procurador classificado na regional de São José
dos Campos e conselheiro eleito da PGE, a Constituição Esta dual
prevê um “controle de direito, sendo indispensável o controle de
fato, ou seja, não é só no momento da inscrição que a PGE terá
conhecimento do débito tributário, sendo que irá determinar o
momento correto para inscrevê-lo”.
Os recordes de
arrecadação vêm sendo obtidos a despeito das dificuldades
encontradas pelos procuradores nas bancas de execução fiscal, tais
como a falta de procuradores, funcionários e infra-estrutura.
Rogério Pereira da Silva ilustra a realidade do interior,
ressaltando a “falta de estrutura administrativa” e a “carência
de funcionários”. Ademais,
Rogério lamenta que os procuradores das Unidades do interior tenham
que “percorrer longas distâncias para poder se manifestar nos
processos judiciais”. Para o conselheiro, os colegas do interior
são como “clínicos gerais, defendendo teses na justiça do
trabalho, políticas públicas na parte judicial, manifestando-se
sobre o direito imobiliário e ainda realizando o trabalho fiscal”.
Rogério julga ser indispensável, com a nova estruturação da PGE,
“uma especialização da área fiscal e extrafiscal, que abrange o
direito trabalhista, judicial e imobiliário”.
Regina Celi
complementa ao dizer que os procuradores têm feito milagres dentro
dos limites de disponibilidade de estrutura. “A maioria dos
procuradores faz uso de estruturas pessoais para trabalhar”. Ana
Cristina Leite conta que, na Capital, o mais difícil tem sido o
relacionamento com o Anexo Fiscal, devido ao grande volume de
processos e a algumas decisões arbitrárias. “No ano passado, os
juízes da capital decidiram não decretar mais a prisão de nenhum
depositário. Temos todo o
trabalho na execução fiscal – para localizar um bem, fazer uma
boa penhora etc. mas quando chega o leilão o bem já sumiu”.
Penhora on-line e protesto de CDAs agilizam na recuperação
de débitos
Alguns
instrumentos estão sendo utilizados com
o objetivo de aperfeiçoar e qualificar a
cobrança da dívida ativa. A penhora on-line, por
exemplo, permite que o magistrado bloqueie imediatamente
o dinheiro existente na conta
da empresa devedora, por meio de uma senha
de acesso. “A penhora on-line evita a expedição
de ofício a várias agências bancárias e
permite o bloqueio do valor exato para satisfação do
crédito fazendário. Infelizmente, tal procedimento
tem sido realizado com pouca freqüência
e restrito ao Anexo Fiscal da Capital. Agora,
a Corregedoria Geral do Tribunal de
Justiça de São Paulo baixou o Provimento n.
21, que obriga a todos os juízes a bloquear os
valores de contas bancárias por meio eletrônico”, comemora
Rogério Pereira da Silva.
Outra
novidade é o protesto das CDAs, que
a PGE vem realizando desde 2005. Em um primeiro
momento, foram protestadas CDAs relativas
a débitos de ICMS não pagos por contribuintes recorrentes.
A iniciativa, que contou com
a participação da Procuradoria Regional de
Campinas e da Procuradoria Fiscal, será ampliada
para as demais regiões do Estado e estendida
a outros tipos de débitos. “Houve inúmeros
pagamentos e muitos processos judiciais promovidos
pelos devedores. O Judiciário entendeu
as razões da PGE para protestar esses títulos
e poucas liminares foram concedidas nas
cautelares de sustação de protesto. Muitas das
concedidas foram suspensas pela Presidência do
Tribunal de Justiça”, lembra José Renato Pires.
O lance mais recente foi a concessão de um
mandado de segurança coletivo, em tramite na
10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, declarando
inválido o ato administrativo que permitia
a prática. A decisão favorece as empresas associadas
ou filiadas à Fiesp – autora do
processo.
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Arrecadação da dívida ativa
em 2006
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Total |
R$
49.723.726,50
R$ 36.829.876,00
R$ 72.020.147,42
R$ 41.878.002,30
R$ 86.764.343,36
R$ 47.775.499,16
R$ 55.552.572,92
R$ 73.639.161,03
R$ 44.767.818,46
R$ 508.951.147,15 |
Arrecadação da dívida ativa
entre 1995 e 2005
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005 |
R$222.569.330,97
R$344.281.622,55
R$358.613.175,37
R$569.287.245,71 (*)
R$286.071.004,70
R$662.372.426,78 (*)
R$268.782.254,20
R$564.268.631,43 (*)
R$456.789.579,17 (*)
R$408.015.263,05
R$601.672.969,12 |
* Concessão de
anistia/remissão de débitos fiscais
*
A dívida ativa tributária engloba créditos
de ICMS, IPVA e Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis”
e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos.
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A dívida ativa não-tributária inclui
reposições de vencimentos, multas
administrativas, multas contratuais,
entre outros.
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