Terceirização da dívida ativa
fere constituição
A Resolução
n. 33 do Senado Federal, aprovada em
julho, que autoriza Estados, Distrito Federal
e Municípios a transferirem a cobrança de suas
dívidas ativas, através de endossos-mandatos às
instituições financeiras é inconstitucional e
fere o interesse público. É nesse sentido que a Associação Nacional dos
Procuradores de Estado, Anape,
ajuizou ADIN no STF contra a resolução.
Apesar
de, no Estado de São Paulo, a cobrança da dívida
ativa ser uma atribuição exclusiva dos procuradores de Estado, protegida pela
Constituição estadual,
a APESP participou da elaboração da ADIN
e apóia a sua propositura.
Anistia
fiscal premia sonegação
O
Governo de São Paulo sancionou a Lei n. 12.399, de
29/09/2006, que dispensa juros e multas relacionados a
débitos fiscais do ICMS. A iniciativa ocorreu pela
necessidade de cobrir despesas orçamentárias do Estado
previstas para 2006. A lei prevê os seguintes
benefícios: para pagamento até 31/10/2006 foi
concedida uma redução de 90% do valor das multas e 50%
do valor dos juros; para pagamento até 30/11/2006,
redução de 80% do valor das multas e 50% do valor dos
juros; para pagamentos até 22/12/2006, será concedida
redução de 70% do valor das multas e 50% do valor dos
juros.
Marcos
Nusdeo, presidente da APESP, ressaltou que o orçamento
de 2006 foi superestimado, devido a projeções de
crescimento econômico mais elevado e de taxa de câmbio
maior. “As atuais dificuldades orçamentárias não
são, portanto, resultado de quedas na arrecadação
espontânea ou na arrecadação da dívida ativa. Ao
contrário, ambas cresceram neste ano. Comparando-se a
arrecadação da dívida ativa entre os meses de janeiro
e setembro de 2005 e o mesmo período em 2006, houve um
aumento de 17,9%. Vale destacar que a arrecadação da
dívida ativa em 2005 já tinha sido extremamente alta”,
define.
“A
anistia fiscal é uma medida que desestimula o bom
pagador e deseduca a sociedade. Existem empresas que
passam por dificuldades, mas se esforçam para pagar os
impostos, reduzindo seus lucros. E há o devedor
contumaz, que não paga nunca, até por opção, porque
sabe que uma hora vai chegar uma anistia”, argumenta
Regina Celi. Para Rogério Pereira da Silva, a anistia
“possui um efeito negativo para arrecadação da
dívida ativa, pois traz prejuízo ao bom pagador, que
mantém os seus tributos em dia, dificultando o trabalho
do Contencioso da PGE na recuperação do crédito
tributário. Dá ao devedor uma visão que pode sempre
esperar a próxima lei para pagamento do seu débito
tributário, ou seja, sabe que pagará o seu débito com
valor muito inferior ao que é devido”.
|