ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO



 

Retrocesso


Terceirização da dívida ativa fere constituição


A Resolução n. 33 do Senado Federal, aprovada em julho, que autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a transferirem a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos às instituições financeiras é inconstitucional e fere o interesse público. É nesse sentido que a Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Anape, ajuizou ADIN no STF contra a resolução.

Apesar de, no Estado de São Paulo, a cobrança da dívida ativa ser uma atribuição exclusiva dos procuradores de Estado, protegida pela Constituição estadual, a APESP participou da elaboração da ADIN e apóia a sua propositura.


Anistia fiscal premia sonegação

O Governo de São Paulo sancionou a Lei n. 12.399, de 29/09/2006, que dispensa juros e multas relacionados a débitos fiscais do ICMS. A iniciativa ocorreu pela necessidade de cobrir despesas orçamentárias do Estado previstas para 2006. A lei prevê os seguintes benefícios: para pagamento até 31/10/2006 foi concedida uma redução de 90% do valor das multas e 50% do valor dos juros; para pagamento até 30/11/2006, redução de 80% do valor das multas e 50% do valor dos juros; para pagamentos até 22/12/2006, será concedida redução de 70% do valor das multas e 50% do valor dos juros.

Marcos Nusdeo, presidente da APESP, ressaltou que o orçamento de 2006 foi superestimado, devido a projeções de crescimento econômico mais elevado e de taxa de câmbio maior. “As atuais dificuldades orçamentárias não são, portanto, resultado de quedas na arrecadação espontânea ou na arrecadação da dívida ativa. Ao contrário, ambas cresceram neste ano. Comparando-se a arrecadação da dívida ativa entre os meses de janeiro e setembro de 2005 e o mesmo período em 2006, houve um aumento de 17,9%. Vale destacar que a arrecadação da dívida ativa em 2005 já tinha sido extremamente alta”, define.

“A anistia fiscal é uma medida que desestimula o bom pagador e deseduca a sociedade. Existem empresas que passam por dificuldades, mas se esforçam para pagar os impostos, reduzindo seus lucros. E há o devedor contumaz, que não paga nunca, até por opção, porque sabe que uma hora vai chegar uma anistia”, argumenta Regina Celi. Para Rogério Pereira da Silva, a anistia “possui um efeito negativo para arrecadação da dívida ativa, pois traz prejuízo ao bom pagador, que mantém os seus tributos em dia, dificultando o trabalho do Contencioso da PGE na recuperação do crédito tributário. Dá ao devedor uma visão que pode sempre esperar a próxima lei para pagamento do seu débito tributário, ou seja, sabe que pagará o seu débito com valor muito inferior ao que é devido”.


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