
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem (12) o Projeto de Lei Complementar nº 143/2020 (convertido na Lei Complementar 226/2026), que retoma a contagem do tempo de serviço público durante a pandemia da Covid-19. A publicação da nova legislação consta da edição de hoje (13) do Diário Oficial da União (acesse a íntegra no link https://bit.ly/4jCz5aV).
> “Quero parabenizar a Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) por ter encabeçado esse trabalho e também agradecer a todos os Deputados e Senadores que receberam a APESP durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional. A sanção ocorrida hoje representa uma grande vitória em favor de todos os servidores públicos do Brasil”, destaca o Presidente da APESP, José Luiz Souza de Moraes.
👏 A medida reverte um injustiça com os servidores públicos, e também com os Advogados Públicos, que tanto contribuíram e se dedicaram na luta contra os efeitos dramáticos da maior crise sanitária desse século.
➡️ Destaques da atuação Legislativa da APESP na questão
A aprovação do PLP 143/2020 é fruto de um intenso trabalho conjunto das entidades representativas, em especial da APESP, em diálogo com associações nacionais e parlamentares comprometidos com a valorização do serviço público.
✅ Em 1º/8/2023, os dirigentes da APESP mantiveram encontro com a Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), autora do PLP 21/2023, que tinha o mesmo objetivo de retomar a contagem do tempo de serviço para os servidores. A parlamentar tornou-se a principal articuladora para que a medida avançasse e fosse aprovada.
✅ Em 2/8/2023, a APESP manteve encontro com o Deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor do PLC 162/2023, que também visava alterar a LC nº 173/2020.
✅ Assim que o PLP 143/2020 foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, a APESP manteve reuniões com o então Presidente da CCJ, Deputado Rui Falcão (PT-SP), em 17/11/2023, e com o relator da matéria na Comissão, Deputado Alencar Santana (PT-SP), em 6/12/2023.
✅ No último dia 9/7/2025, o Presidente da APESP, José Luiz Souza de Moraes, esteve em Brasília para atuar de forma suprapartidária, entre outras propostas, no PLP 143/2020, mantendo reuniões com os Deputados Alencar Santana, Celso Russomanno; Guilherme Boulos; Rodrigo Gambale; Paulo Alexandre Barbosa; Ely Santos; Tabata Amaral; Miguel Lombardi; Simone Marquetto; Vitor Lippi; Baleia Rossi; Luiz Philippe de Orleans e Bragança; Erika Hilton; Maria Rosas; Nilto Tatto; Jilmar Tatto; Marcos Pereira; David Soares; Paulinho da Força; Carlos Sampaio; Alex Manente; Bruno Ganem; João Cury e Fábio Teruel.
✅ Em 14/7/2025, a Secretária Geral da APESP, Isabelle Maria Verza, participou de uma Audiência Pública com a Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), na Câmara de Vereadores de São Paulo, com o objetivo de tratar, entre outras questões, da iminente votação do PLP 143/2020.
✅ Em 16/12/2025, o Diretor Fabrizio Pieroni acompanhou pessoalmente, de dentro do Plenário do Senado Federal, a votação e aprovação do PLP 143/2020.
➡️ Conheça o passo a passo da atuação da APESP na esfera judicial e administrativa
Além da atuação legislativa, a APESP também tomou medidas administrativas e judiciais para reverter os efeitos nocivos do PLP 143:
✅ Após a entrada em vigência da LC 173/2020, a APESP apresentou ao GPGE, em 1º/6/2020, um requerimento administrativo (veja o documento na íntegra em https://bit.ly/3gJoFFA) apontando para as inconstitucionalidades e a necessidade de que fosse dada interpretação adequada para a norma, em especial no que tange à não contagem de tempo de serviço.
✅ A pedido da APESP, foi ajuizada pela ANAPE a ADI n. 6526 contra dispositivos da LC 173/2020, que foi distribuída em 20/8/2020 ao Ministro Alexandre de Moraes. O resultado foi pelo não provimento da ação.
✅ Desde o início da vigência da lei, a APESP manteve contatos com escritórios de advocacia especializados, com outras entidades de servidores e monitorando as ações que já haviam sido ajuizadas para poder subsidiar ações individuais de associados.
✅ A APESP impetrou um Mandado de Segurança Coletivo contra a PGE-SP para determinar que o tempo de serviço prestado no período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 fosse contado para fins de licença prêmio, quinquênios e sexta parte.