O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 47/2025, que trata da reorganização das regras sobre férias dos servidores públicos estaduais e altera, entre outros dispositivos, o artigo 112 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (LC nº 1.270/2015).
Embora o projeto contemple melhorias administrativas, como o fracionamento das férias em até três períodos, a APESP aproveitou a oportunidade legislativa para apresentar duas emendas de relevante interesse institucional, ambas protocoladas pelo deputado Jorge Caruso (MDB), a pedido da entidade.
A primeira emenda propõe que os Procuradores do Estado de São Paulo fiquem sujeitos exclusivamente às vedações, incompatibilidades e impedimentos previstos no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), alinhando a legislação paulista às normas comuns da advocacia pública nacional e assegurando o pleno reconhecimento da natureza jurídica da função.
A segunda emenda busca aperfeiçoar o texto do Estatuto dos Servidores e ampliar direitos ao:
• determinar que o tempo de serviço prestado em cargo público de outros poderes ou entes federativos seja contado “para todos os fins”; e
• permitir que a licença-prêmio possa ser usufruída em períodos menores, conforme regulamento da Administração, aumentando a flexibilidade na gestão e reduzindo passivos decorrentes da não fruição.
A APESP acompanhará atentamente a tramitação do projeto na ALESP e atuará firmemente pela aprovação das emendas, reafirmando seu compromisso histórico com a defesa das prerrogativas, da valorização e da autonomia da carreira de Procurador do Estado de São Paulo.
✅ Acesse a íntegra da emenda nº 1 no link https://bit.ly/4nBBJ1O
✅ Acesse a íntegra da emenda nº 2 no link https://bit.ly/4q7tnAQ