Comunicado: esclarecimentos sobre a reforma estatutária da APESP

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Caros colegas

Nos últimos anos, as mudanças trazidas pela tecnologia e a criação do Plano de Saúde da APESP trouxeram à tona a necessidade de modernização do estatuto da entidade de modo a melhor atender os anseios dos associados.

A APESP cresceu e com esse crescimento novas responsabilidades e novos desafios foram impostos e precisamos estar preparados.

Após colher sugestões de muitos colegas e inúmeras reuniões, sistematizou-se a proposta ora apresentada à deliberação do órgão soberano de nossa entidade, que é a Assembleia Geral.

Basicamente, a reforma estatutária compreende cinco eixos:

1) Alteração gerencial

a. Criação da Diretoria Executiva (artigo 31), composta pelos Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Secretário Geral, com atribuições de gestão da APESP.

b. Alteração das competências do Secretário Geral (art. 17), atribuindo a este as competências relacionadas a convênios e patrimônio.

c. Alteração da Diretoria de Previdência e Convênios para Diretoria de Previdência e Saúde (artigo 21).

d. Criação da Diretoria de Assuntos dos Aposentados e Pensionistas (artigo 24).

São alterações que buscam desburocratizar a gestão do dia a dia da APESP, com a criação da Diretoria Executiva, nos moldes existentes nas maiores entidades de classe, dentre outras, Apamagis e ANAPE e também trazer para o estatuto o que já ocorre na prática. É o Secretário Geral, cargo de afastamento, que cuida do patrimônio da associação e dos convênios não relacionados à saúde. Da mesma forma, em razão do nosso plano de saúde, necessária uma Diretoria que possa se dedicar exclusivamente a esse fim.

Consequentemente, a Diretoria de Patrimônio e Esportes passará a ser apenas Diretoria de Esportes (artigo 22).

A criação da Diretoria de Assuntos dos Aposentados e Pensionistas, além de consagrar uma proposta recebida e subscrita por mais de uma centena de colegas aposentados, permitirá um olhar voltado especialmente para as questões que lhes são próprias, além de facilitar a interlocução e esclarecimentos específicos,  visando à atualização constante e integração com toda a carreira.

Outras mudanças gerenciais foram a atribuição para a Diretoria de Comunicação da competência de relações institucionais e algumas alterações na Diretoria de Prerrogativas, que passará a ser chamada de Diretoria Jurídica, nos mesmos moldes existentes em outras entidades.

2) Alterações relacionadas ao Plano de Saúde

a. Criação do Comitê Gestor do Plano de Saúde (artigos 36 e 37), com a finalidade de tomada de decisões estratégicas para garantir a sustentabilidade financeira e a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários do Plano de Saúde da APESP.

b. Criação do Fundo Especial do Plano de Saúde da APESP (artigo 38), composto de percentual da taxa de administração recebida pela gestão do Plano de Saúde e com finalidade de garantir a solidez econômica do benefício.

c. Criação da categoria de associado “procuradores vinculados” (artigo 5º), sem direito a voto, com a finalidade de permitir, mediante convênio, a participação de colegas de outros estados nos serviços prestados pela APESP, como o plano de saúde.

O Plano de Saúde da APESP, além de uma conquista que hoje beneficia cerca de 1000 vidas, elevou nossa entidade a um outro patamar gerencial e de responsabilidades.

A criação do comitê gestor é uma forma de trazer para dentro da gestão do plano os usuários do serviço. Serão escolhidos, em eleição não coincidente com a da Diretoria, 3 associados-beneficiados do plano de saúde e que terão como atribuição zelar pela gestão do contrato do fundo especial que será criado. O fundo, por sua vez, tem como finalidade fazer frente às responsabilidades assumidas pela APESP e atuar para redução da sinistralidade.

A criação da categoria de “procurador vinculado”, sem direito a voto, é uma possibilidade de, no interesse da APESP, mediante convênio, admitir outros Procuradores no plano de saúde. Trata-se de uma possibilidade, a ser estudada no futuro, mas que permitirá que mais vidas estejam em nosso plano – que tem abrangência nacional – trazendo maior solidez financeira.

Com essa opção, a ser realizada após estudos e deliberação, além de permitir o ingresso de novas vidas e, assim, ajudar a reduzir o índice de sinistralidade, pode colocar a APESP em melhores condições de negociação junto à operadora.

3) Realizações de eleições eletrônicas e assembleias e virtuais

a. Previsão de realização de reuniões virtuais e híbridas da Diretoria (artigo 13, §1º)

b. Previsão da possibilidade de realização de Assembleia Geral virtual ou híbrida (artigos 39, 42, 45).

c. Disciplina a eleição eletrônica para Diretoria e membros dos Conselhos Fiscal e Assessor (artigos 52 e 59).

Além de uma demanda da carreira, trata-se de uma adequação aos novos tempos, conforme disciplina a legislação federal.

4) Alterações na área financeira

a. Ampliação dos direitos do associado procurador (artigo 6º).

b. Alteração de atribuições, datas e periodicidade de análise das contas pelo Conselho Fiscal (artigos 32 e 33).

c. Alteração dos prazos para apresentação dos balanços contáveis e realização de Assembleia Geral Ordinária para sua apreciação (artigo 42).

d. Alteração das competências do Conselho Fiscal (artigos 32 e 33)

A ampliação dos direitos do associado procurador visa garantir maior transparência na gestão da entidade e a do Conselho Fiscal maior independência desse órgão. As alterações de prazos buscam adequar o estatuto à prática hoje vigente em outras entidades e a maior tranquilidade para apreciação das contas da nossa associação.

5) Mudanças pontuais

a. Alteração da forma de substituição dos membros da Diretoria em caso de vacância (artigo 12, §2º)

 Trata-se de adequação do estatuto ao fato da eleição da APESP ser por chapa fechada. Não há que se falar em suplência para cargos específicos quando não há eleição para esses cargos, mas para a chapa toda. É uma alternativa para o caso raro de vacância e que já ocorre em outras entidades. Assim, no caso de vacância, caberá à Diretoria a indicação do substituto.

b. Ampliação das finalidades da APESP (artigo 2º)

Inseridas para adequação do estatuto às possibilidades permitidas pela legislação brasileira, faculdade a ser exercida mediante deliberação de toda classe em Assembleia ou então engrandecer o papel da associação e, portanto, de toda categoria de procuradores perante a sociedade.

c. Previsão do pagamento de taxa para uso da sede social (art. 6º, X).

Mera adequação do estatuto ao que já existe na prática. O uso particular da sede social pelo associado se dá mediante pagamento de taxa (aluguel do espaço), em valores diferenciados dos cobrados do público em geral. Também outras taxas são cobradas para serviços, como festas.  Trata-se de cobrança módica já existente,  não para fins arrecadatórios, mas para a finalidade e evitar que colegas realizem reservas e não compareçam, prejudicando todos.

d. Adequação do estatuto ao Código Civil na hipótese de convocação de Assembleia Geral Extraordinária pelos associados (artigo 45, c)

e. Reembolso de despesas para os diretores e membros dos Conselhos Assessor e Fiscal

Trata-se apenas de previsão de situação já existente na prática, de reembolso de despesas decorrentes de deslocamentos a serviço da APESP.

f. Pagamento de honorários, pareceres e custas, desde que decididos em AGE

Trata-se de previsão para eventual pagamento de despesas extraordinárias realizadas em prol dos associados. A previsão dessa hipótese no estatuto, caso essas despesas gerem extraordinário impacto nas contas da associação, apenas trazem maior segurança jurídica e previsibilidade dessa ocorrência. Lembramos a todos que recentemente tivemos altas despesas dessa natureza para o pagamento dos honorários contratuais da ação que nos trouxe o Teto 100 perante o STF. Apesar de altos os gastos, neste caso, a boa saúde financeira da APESP possibilitou que esse fosse suportado integralmente pelo nosso caixa.

Essas são as principais alterações. Outras, de estilo e adequação, estão apontadas em azul no arquivo comparativo que seguiu juntamente com a convocação.

Dúvidas e pedidos de esclarecimento antes da Assembleia poderão ser encaminhados por e-mail para estatuto@apesp.org.br.

Colegas, participem dessa importante etapa da história da nossa Associação, que completará 75 anos. Lembramos por fim que pelo disposto no artigo 42 do atual Estatuto, a sua alteração exige um quórum alto, que demanda a participação dos colegas.

Fabrizio Pieroni

Presidente da APESP