Advocacia Pública recupera legitimidade para propor ações de improbidade

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Para o Ministro Alexandre de Moraes, retirar tal atribuição da Advocacia Pública seria um retrocesso no combate à corrupção

Na tarde de ontem (17), o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, concedeu liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela ANAPE (ADI nº 7042) e ANAFE (ADI nº 7043), que contestam a retirada da legitimidade dos entes públicos, por meio de suas Advocacias Públicas, de proporem ações de improbidade administrativa. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

A supressão ocorreu no bojo da aprovação das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) em outubro de 2021 no Congresso Nacional.

“Foi uma vitória expressiva para a Advocacia Pública brasileira. Contudo, não se trata apenas de uma defesa de prerrogativas funcionais, mas sim de uma conquista em favor do interesse público e do combate à corrupção”, destaca Fabrizio Pieroni, Presidente da APESP e Diretor Legislativo da ANAPE.

“Em São Paulo, por exemplo, os Procuradores do Estado estão presentes em todos os setores da Administração e, por isso, atuam de forma muito próxima aos gestores, tendo a possibilidade de aprimorar continuamente o uso dos recursos públicos em prol do cidadão e maior capacidade de combater a corrupção, a ilegalidade e imoralidade dentro do Poder Público”, complementa Pieroni.

Combate à corrupção

Em sua decisão (leia aqui a íntegra), Moraes destacou o impacto da atuação da Advocacia Pública “no âmbito das ações de improbidade administrativa, concluindo que a restrição da legitimidade ativa para a propositura dessas ações representaria um retrocesso no combate à corrupção”.

Dependência do MP

Ademais, frisou que a “subtração dos entes públicos da legitimidade para ajuizar ação de improbidade caracterizaria uma afronta à autonomia da Advocacia Pública, tendo em vista que a União, os Estados e os Municípios ficarão à mercê da atuação do parquet para buscar o ressarcimento do dano ao erário”.

Paralelamente, dados da Corregedoria do Ministério Público Federal mostram que o ajuizamento de ações de improbidade administrativa pelo órgão vem caindo ano a ano: em 2017, foram 2.254 feitos; em 2018, 1366; em 2019, 1158 e em 2020, 789.

Outros reflexos

A liminar suspende também a obrigação da Advocacia Pública de defender o agente público acusado de improbidade e o dispositivo que estabelecia o prazo de um ano, a partir da data de publicação da norma, para que o Ministério Público manifestasse interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública e que paralisava, durante esse prazo, os processos em questão.