Em 4/8, a ANAPE ingressou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6526) questionando dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020, que trata do auxílio da União aos Estados e Municípios. O relator da ação será o Ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a ADI, há vício de iniciativa e violação material ao princípio da separação dos Poderes (arts. 1º e 2º da CF/88), à autonomia federativa (art. 18 da CF/88), à garantia da irredutibilidade remuneratória (art. 37, XV, da CF/88) e ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88).
Ademais, a ação defende que os dispositivos impugnados violam direitos e prerrogativas dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, uma vez que – como contrapartida dos Estados para receberem o auxílio – vedam a concessão de vantagens, reajustes, anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
“Entendemos a necessidade do auxílio da União para os Estados e Municípios em razão da pandemia da COVID-19. No entanto, essa ajuda não pode estar atrelada ao sucateamento das instituições, à afronta da autonomia dos Estados e ao aviltamento de direitos adquiridos dos servidores públicos”, destaca Fabrizio Pieroni, Presidente da APESP e Diretor de Assuntos Legislativos da ANAPE.
A causa está sendo defendida pelo escritório Cezar Britto Advogados Associados.
Acesse a íntegra da petição inicial em https://bit.ly/3k6M0Tz .