Na última sexta-feira (19/6), em julgamento virtual, os Ministros do STF decidiram, por 10 votos favoráveis e um contrário, pela constitucionalidade do recebimento dos honorários de sucumbência por Advogados Públicos.
A deliberação foi tomada na análise das ADIs 6197, 6181, 6178, 6165, que tratavam de leis estaduais que regulavam o recebimento da verba honorária pelos Procuradores de Estado, e da ADI 6053, que contestava o Código de Processo Civil e a Lei Federal 13.327/2016 no tocante ao rateio dos honorários entre os membros da AGU.
“Foi uma importante decisão, que resguardou a identidade da Advocacia Pública e a sua dignidade remuneratória. O julgamento histórico criou um ótimo precedente para outras ações sobre a questão, incluindo a ADPF ao Estado de São Paulo”, destaca Fabrizio Pieroni, Presidente da APESP.
Tramitam no Supremo Tribunal outras 22 ações (19 ADIs e 3 ADPFs) sobre o pagamento de os honorários advocatícios para advogados públicos.
Pieroni ressaltou também o empenho da ANAPE, do Conselho Federal da OAB e Movimento Nacional pela Advocacia Pública no acompanhamento das ações.