Foi publicado no sábado (20/6/2020) no Diário Oficial o Decreto nº 65.021, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e dá providências correlatas, para fins do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012/2007, com redação dada pela Lei 1354/2020, que regulamentou a Reforma da Previdência no Estado de São Paulo.
O Decreto não traz novidades. É o que dispõe a reforma da previdência, cuja disposição consideramos inconstitucional e será objeto de ação judicial.
Segundo a lei, se houver déficit atuarial, a contribuição de inativos e pensionistas poderá incidir sobre o valor que supera 1 salário mínimo. Hoje, tal contribuição apenas incide sobre o que ultrapassa o teto do RGPS (R$ 6.101,06).
O mencionado Decreto atribuiu ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão a competência para declarar, mediante despacho fundamentado, déficit atuarial no Regime Próprio da Previdência Social.
No mesmo dia, foram publicados no DOE a declaração do Secretário e um comunicado da SPPREV informando a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas.
Diante da publicação do Decreto e do Comunicado da SPPrev, contatamos nosso escritório de advocacia e solicitamos prioridade no ajuizamento da ação competente para questionar a disposição legal que permite essa alteração que ocasionará aumento significativo no desconto da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.
Fabrizio Pieroni – Presidente da APESP