Contagem de tempo para aposentadoria: obtida sentença favorável aos associados da APESP!

Por videoconferência, ANAPE realiza reunião com Presidentes das entidades estaduais de Procuradores!
18 de maio de 2020
Assista ao vídeo com uma mensagem de gratidão do Frei José Francisco pela Campanha APESP Solidária. Faça a sua doação!
19 de maio de 2020

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente o pedido feito pela APESP na Ação Civil Pública (n° 1016170-46.2015.8.26.0053) ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPrev.

A decisão favorável aos associados da APESP determina que as rés deixem de descontar, na contagem de tempo para fins de aposentadoria, os dias de afastamento para tratamento de saúde e os dias de faltas por motivos médicos, incluindo os tempos fracionais de exercício no cargo, na carreira e no serviço público.

Acesse a íntegra da decisão no link https://bit.ly/2Zj5rk0