A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente o pedido feito pela APESP na Ação Civil Pública (n° 1016170-46.2015.8.26.0053) ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPrev.
A decisão favorável aos associados da APESP determina que as rés deixem de descontar, na contagem de tempo para fins de aposentadoria, os dias de afastamento para tratamento de saúde e os dias de faltas por motivos médicos, incluindo os tempos fracionais de exercício no cargo, na carreira e no serviço público.
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