Blog do Fausto Macedo publica nota de esclarecimento da APESP sobre remuneração dos Procuradores!

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Na manhã de ontem (26/6), o Blog do jornalista Fausto Macedo, hospedado no portal do jornal Estado de S. Paulo, publicou a reportagem “Raquel move mais quatro ações contra honorários a procuradores estaduais”. Atenta, a APESP prontamente enviou uma nota de esclarecimento relativa ao conteúdo da matéria jornalística, que foi publicada na íntegra na mesma postagem. Leia abaixo a nota ou acesse diretamente no blog http://bit.ly/notablogfausto

Nota de esclarecimento da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, em face da matéria “Raquel move mais quatro ações contra honorários a procuradores estaduais”, publicada nesse Blog, em 26 de junho de 2019, vem prestar os esclarecimentos seguintes:

a) os Procuradores e as Procuradoras do Estado de São Paulo são os únicos servidores públicos estaduais cujos vencimentos de ativos e proventos de aposentados não são integralmente custeados pelos cofres públicos. Parcela significativa é proveniente do pagamento de honorários de sucumbência pela parte vencida em juízo;

b) os honorários de sucumbência pertencem à advogada ou advogado, quer seja privado quer seja público, segundo expressa disposição do Art. 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil;

c) todas as parcelas recebidas pelas Procuradoras e Procuradores do Estado, inclusive os honorários de advogado, são submetidas ao teto salarial. Nenhum Procurador ou Procuradora do Estado recebe além do limite constitucional, ou seja, 90,25% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal;

d) o destaque dado pela PGR ao pagamento do valor de R$ 1,7 bilhões de honorários a 1771 (mil setecentos e setenta e um) integrantes da Carreira, ativos e aposentados, em seis anos, evidentemente não permite que o leitor avalie quanto mensalmente, em média, recebeu cada Procurador ou Procuradora do Estado a título de honorários de advogado nesse período, bem como se houve respeito ao teto constitucional. O parâmetro para se medir a remuneração em qualquer setor é o valor mensal recebido pelo trabalhador;

e) a média mensal de honorários de advogado recebidos pelo Procurador do Estado ou Procuradora no Estado nesse período correspondeu a R$ 14.985,70, levando em consideração os números indicados na matéria jornalística (65 meses, 1771 procuradores/procuradoras e R$ 1.725.078.401,56 pagos);

f) o valor médio indicado é bruto, incidindo sobre ele imposto de renda na fonte (alíquota de 27,5%) e contribuição previdenciária (11%);

g) os Procuradores e as Procuradoras do Estado de São Paulo têm uma remuneração compatível com as importantes e relevantes atribuições que exercem: defender o Estado e suas autarquias em juízo, arrecadar os tributos que deixaram de ser pagos, zelar pela legalidade dos atos e contratos administrativos, prestar assessoria jurídica ao Governador, às Secretarias de Estado e Autarquias;

h) os Procuradores e Procuradoras do Estado, dentre os integrantes das carreiras jurídicas essenciais à Justiça, são os que têm menor remuneração e não recebem nenhum penduricalho;

i) a Procuradoria Geral do Estado, dentre as carreiras jurídicas estaduais, é a que menos recebe investimento do governo do Estado de São Paulo. Há mais de 350 cargos vagos e um número ínfimo de servidores administrativos;

j) Com relação à ADPF, há farta jurisprudência do próprio STF confirmando a possibilidade de os Procuradores do Estado de São Paulo receberem a VH, modelo que vigora desde 1974, portanto, há 45 anos.

São Paulo, 26 de junho de 2019

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo – Presidente da APESP