O Ministério Público de São Paulo propôs um uma ação civil pública, em face da Prefeitura Municipal do Guarujá, para: a) aplicar ao Procuradores Municipais o teto do subsídio do Prefeito, b) inclusão dos honorários de sucumbência no teto; c) desvinculação das verbas que excedam o teto para destinação a outras atividades do Município.
Como a sentença foi pela improcedência da ação, o MP-SP ingressou com um recurso de apelação (n. 1010508-13.2014), que foi distribuído à 7ª Câmara de Direito Público, tendo sido sorteado como Relator, o Desembargador Coimbra Schimidt.
No TJ-SP, a Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP, representada pela Dra. Olga Luzia Codorniz de Azeredo, Conselheira Fiscal da APESP, habilitou-se como assistente da Prefeitura Municipal do Guarujá – o que foi deferido de plano.
O julgamento ocorreu em 23 de outubro, com apresentação de sustentação oral pela Dra. Olga Luzia Codorniz de Azeredo, na qualidade de assistente, e pelo Advogado Geral do Município, Marcelo Tadeu Nascimento.
Devido aos argumentos apresentados na sustentação oral, o Relator pediu vista.
O recurso aguarda a publicação do acórdão.