Na madrugada desta quinta-feira (6/08), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 445 votos a favor e 16 contra, a emenda constitucional nº 443/2009, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), na versão do substitutivo do ex-deputado Mauro Benevides. A proposta fixa em 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo a remuneração da Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, Defensores Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, Delegados das Polícias Federal e Civil e Procuradores Municipais das capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes (clique aqui para acessar a íntegra da proposta). A batalha foi árdua. Visando diminuir o impacto orçamentário dos Estados e Municípios tentou-se um acordo para contemplar na proposta apenas os advogados da União. A decisão seria um contrassenso, pois a emenda constitucional originou-se de uma articulação dos Advogados do Estado de Minas Gerais. “Obtivemos uma grande conquista. A exclusão das PGEs seria uma grande derrota para a nossa carreira e traria um desequilíbrio entres as carreiras essenciais à Justiça”, entende a secretária-geral da Apesp Anna Candida, que representou a Associação durante toda a quarta-feira (5/08) na Câmara e acompanhou a votação até a sua conclusão na madrugada de quinta-feira. Assim como os representantes de entidades de procuradores de outros Estados e da Anape, a dra. Anna Candida manteve intenso corpo-a-corpo com os deputados da bancada paulista a fim de evitar a exclusão das PGEs da PEC 443 –além de participar de reunião com líderes partidários e o Presidente da Casa Eduardo Cunha. Agora, a emenda precisa passar por um 2º turno na Câmara, seguindo posteriormente para o Senado Federal também para mais duas rodadas de votação. Veja em http://goo.gl/E5gHAj como votaram os deputados!