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A Comissão Eleitoral encarregada de realizar a votação para a composição da lista tríplice para o cargo de Procurador Geral do Estado, constituída na forma do Edital, publicado em 27/11/2014 (clique aqui para a íntegra), vem a público comunicar a abertura do sistema para votação, bem como trazer informações relevantes sobre o sistema a ser iniciado.
Importa registrar que se trata de iniciativa pioneira e histórica, a ser louvada por todos nós, membros da PGE-SP, objetivando trilhar os primeiros passos para o caminho da tão desejada autonomia institucional. No entanto, tal pioneirismo exige a compreensão de que foi desenvolvida a melhor sistemática possível para o momento, especialmente se considerarmos a necessidade de não se perder o momento oportuno para a apresentação da lista.
Neste contexto e nos termos do edital a sistemática possível foi a formação de uma lista sêxtupla, a partir da votação espontânea de todos os colegas. Após, em um segundo turno de votação os seis colegas mais votados, elegíveis e interessados em ocupar o cargo disputarão a formação da lista tríplice. É claro que o ideal seria termos tido um período de apresentação voluntária de candidaturas, mas é certo que isso nos faria perder uma oportunidade preciosa, de modo que a sistemática possível para o momento é esta que ora apresentamos. Cumpre registrar que esta sistemática foi adotada recentemente pela Polícia Federal e pela Advocacia Geral da União.
Em face desta sistemática, desde já conclamamos cada colega a divulgar a votação e a buscar nomes de relevo e envergadura institucional, objetivando a composição de uma lista que efetivamente nos represente. Ressaltamos que os requisitos legais para o provimento do cargo são o Procurador do Estado estar em atividade e não estar no período de estágio probatório. Esta iniciativa histórica tem por escopo dotar a instituição de outro requisito razoável e democrático: a garantia de participação dos próprios membros na escolha do Chefe da Instituição, a exemplo do que ocorre no Ministério Público, instituição de mesmo patamar constitucional.
A votação estará acessível a partir das 9 horas da próxima segunda feira, dia 1º de dezembro de 2014. Poderão votar todos os membros da PGE, ativos e inativos, associados ou não e são elegíveis os Procuradores do Estado que estejam em atividade e não estejam em estágio probatório, salvo aqueles que tenham se manifestado expressamente em sentido contrário. Para viabilizar a votação, desenvolveu-se um sistema específico e registrado em domínio próprio, qual seja, o www.listatriplicepgesp.com.br. Os eleitores deverão votar nesse sistema, pelo que, a seguir passamos a explicá-lo.
Para ingresso no sistema são necessários os seguintes dados: nome completo, CPF e e-mail. A segurança e a garantia de que apenas o eleitor pode votar por si e de que somente poderá fazê-lo uma única vez estão certificadas, pois a votação somente será possível após a a liberação do e-mail do eleitor. Desde este momento, colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que surjam e indicamos o e-mail listatriplicepgesp@apesp.org.br como canal de contato.
O sistema traz a listagem dos membros da PGE, sendo possível a busca por nomes. Neste primeiro turno de votação, cada eleitor poderá votar em até seis nomes, ou seja, é possível votar em apenas um, em dois, em três, em quatro, em cinco ou em seis Procuradores do Estado elegíveis. É importante que votemos em seis nomes, para legitimarmos o processo com a composição de uma lista sêxtupla de Procuradores do Estado que tenham obtido uma expressiva votação.
O sistema funcionará de forma ininterrupta, 24 horas por dia, no período da votação, ou seja, entre as 9 horas do dia 1º de dezembro de 2014 até as 23h59 do dia 7 de dezembro de 2014. Os eleitores poderão votar a qualquer hora do dia durante o período de votação.
O sistema foi desenvolvido de forma a garantir o caráter secreto do voto, não sendo, portanto, possível identificar em quem o eleitor votou. Tal medida é importante para resguardar o caráter absolutamente impessoal e democrático desta iniciativa histórica no âmbito de nossa Instituição.
Findo o prazo da votação, o sistema computará os votos e emitirá uma listagem com os dados e os votos recebidos por cada Procurador do Estado votado, colocando-os em ordem de classificação. Em seguida, contataremos todos os seis Procuradores do Estado mais votados, com o objetivo de averiguar aqueles que tem interesse em constar da lista. Importante ressaltar que o Procurador do Estado que optar por não figurar na lista sêxtupla, terá todos os seus dados preservados, ou seja, não será divulgado que seu nome integrava a lista dos mais votados.
No dia 08 de dezembro será divulgada a lista sêxtupla, com a indicação dos seis membros da PGE mais votados e interessados em figurar na lista, bem como sua colocação e o número de votos obtido. Nesta oportunidade, a Comissão Eleitoral emitirá novo comunicado apresentando o procedimento do segundo turno de votação.
Aproveitamos o momento para conclamar todos os Procuradores do Estado a aderirem a essa iniciativa pioneira e histórica, pois a consolidação desse procedimento dependerá do nosso comparecimento maciço às urnas, de forma a legitimar nossas indicações.
Comissão Eleitoral
Tania Henriqueta Lotto
José Francisco de Miranda Leão
Maria Christina Tibiriçá Babouth
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