Seminário celebrou 25 anos da Constituição Cidadã

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Em 7/11, no auditório da OAB SP, foi realizado o seminário “25 Anos da Constituição Cidadã”, em parceria com as seguintes entidades representativas da advocacia: OAB SP, APESP, AASP, IASP, AATSP, APMSP e ABRACRIM. A mesa de abertura foi composta por Marcos da Costa, presidente da OAB SP; Fábio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP; Sérgio Rosenthal, presidente da AASP; José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do IASP; Márcia Maria Barreta Fernandes Semer, presidente da Apesp; Carlos Figueiredo Mourão, presidente da APMSP; Luiz Flávio Borges DUrso, presidente da ABRACRIM.

O evento teve a participação, como palestrantes, dos procuradores do Estado Marcelo Bonício, Flávia Piovesan e José Afonso da Silva – que teve atuação fundamental na elaboração da Constituição Federal brasileira de 1988. Antes do início das palestras, foi prestada homenagem aos advogados constituintes de São Paulo e aos advogados paulistas que colaboraram com os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Foram homenageados também os procuradores do Estado José Afonso da Silva e Jorge Eluf Neto.

Sob a coordenação da presidente da APESP Márcia Semer, a primeira mesa teve como tema “Constituição Cidadã – Avanços Institucionais”, com exposição de José Afonso da Silva, e debatedores Ricardo Dagre Schmidt, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e Figueiredo Mourão, presidente da APMSP. Em magistral apresentação, o professor José Afonso traçou um histórico da Assembleia Constituinte e ressaltou o papel fundamental do Governador MÁRIO COVAS (então senador da República constituinte) no processo. Clique aqui para acessar a íntegra da palestra. Abaixo, publicamos alguns excertos:

1. Introdução

Não vou fazer aqui uma conferência. Não vou fazer doutrina constitucional, nem vou teorizar sobre a Constituição ou qualquer de suas partes. Vou me permitir apenas dar um depoimento, um testemunho de como se fez a Constituição, que Ulysses Guimarães chamou Constituição Coragem, Constituição Cidadã. “Constituição Coragem”, porque predisposta a enfrentar grandes desafios e sobreviver a todos. “Constituição Cidadã”, porque feita com muita participação popular e preocupada com o destino do povo sofredor. Por isso, Constituição progressista. E aí está o centro de meu depoimento, de como foi possível uma Assembleia Constituinte majoritariamente conservadora produzir um documento razoavelmente progressista.

2. Eleição constituinte

1. A atuação de Mario Covas teve muito a ver com esse fenômeno. Ele foi eleito Senador Constituinte com quase oito milhões de votos, começou a preparar-se para os trabalhos da Constituinte. Convocou Marcos Vinícius Petreluzzi e a mim, para discutir propostas que ele queria apresentar. Formamos diversas propostas, bastante abrangentes da matéria constitucional que ele, de fato,  levou à  Constituinte.

3. Um mestre do xadrez na Constituinte

2. Mário Covas era exímio enxadrista. Adquiriu, assim, a habilidade e a paciência para o jogo, que aplicava no tabuleiro da política.  Assim e com a força de sua extraordinária votação, ele assumiu o Senado, como Senador Constituinte, a 1º de fevereiro de 1987, mas até dia 6 ficou em silêncio; certamente estava examinando o âmbito espacial do jogo e suas peças. Ele não era homem da planície, não se contentava em ser simples comandado. Naquele silêncio deveria estar preparando suas jogadas no tabuleiro da política constituinte. Não havia muita escolha. A chefia da Constituinte já estava preenchida por Ulysses Guimarães. A presidência do Senado não lhe interessava por ser posto estático. Queria algo dinâmico, o que apontava para a liderança do PMDB, partido amplamente majoritário na Constituinte.

(…)

11. Situação da Constituição de 1988 no constitucionalismo brasileiro

25. Ela assume a condição de instrumento de realização dos direitos fundamentais do homem. Albergam suas normas as fontes essenciais do novo constitucionalismo. Feita com alguma influência das Constituições portuguesa de 1976 e  espanhola de 1978, fecundou-se no clima  da alma do povo, por isso não se tornou, como outras, uma mera constituição emprestada ou outorgada. Não tem cheiro de Constituição estrangeira como tinham as de 1891 e 1934. Não nasceu de costa virada para o futuro, como a de 1946, nem fundada em ideologia plasmada no interesse de outros povos como foi a doutrina de segurança nacional, princípio basilar das Constituições de 1967-1969. Algumas das Cartas Políticas anteriores só têm nome de constituição por simples torção semâtica, pois não merecem essa denominação, só de si, rica de conteúdo ético-valorativo. Não é constituição, como repositório dos valores políticos de um povo, documento que não provenha do funda da consciência popular, fecundadora de uma autêntica ordem jurídica nacional.

26. Aí está a grande diferença da Constituição de 1988 no constitucionalismo pátrio que fora sempre dominado por uma elite intelectual que sempre ignorou profundamente o povo. Como já dizia Oliveira Vianna em 1948, o “animal político” que esses intelectuais tomavam  para base dos seus raciocínios e das suas construções políticas não era o brasileiro de verdade, o brasileiro tangível, sanguíneo, vivo, mas uma entidade abstrata, um “ente de razão”, o Cidadão-tipo, e sobre essa abstração, sobre essa criação irreal é que esses idealistas formularam as suas doutrinas constitucionais e outorgaram ao Brasil Constituições modelares.  Idealistas quase sem nenhum contato com as realidades do nosso meio, ainda segundo Oliveira Vianna, de nenhum deles se poderia dizer o que alguém já dissera dos ideais de Lenine – de que tinham cheiro da terra da Russa; pois, segundo ele ainda, nenhum dos ideais de nossos idealistas re