PLC 25/2013: Diagnóstico de conteúdo

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Documento elaborado pela diretoria da Apesp traça um histórico do encaminhamento do anteprojeto de LOPGE, bem como um diagnóstico do conteúdo do PLC 25/2013.

1.    O que é?

O PLC 25/2013 constitui-se em projeto de lei de NOVA lei orgânica para a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, encaminhado pelo Governador à Assembleia Legislativa em julho/2013. A Procuradoria tem lei orgânica vigente (486/86), que passou por recente adequação, ainda em 2010.

2.    Histórico.

Apresentado pelo Procurador Geral do Estado- Elival da Silva Ramos- em fevereiro de 2012, gerou na carreira, desde logo, forte reação contrária à sua tramitação, levando os procuradores a reprová-lo.

Fev/2012– apresentado o projeto;

Abril/2012– Procurador Geral declara em sessão pública do Conselho que: “eu não vou acolher essa ideia – pode ser até deliberada e poderia até ter unanimidade.  Só o dr. Elival que quer. Os outros todos (até os subprocuradores) assinam um manifesto para dizer: não apresente o projeto. Eu vou apresentar assim mesmo (…)”

Abril/2012- Assembleia de classe reuniu mais de 600 votos e por unanimidade rejeitou o projeto.

Maio/2012- Conselho delibera, por decisão da unanimidade dos conselheiros eleitos, pelo arquivamento do projeto.

Junho/2012– Elival Ramos realiza reuniões com procuradores no Gabinete para tentar legitimar o projeto.

Setembro/2012- Elival Ramos envia projeto ao Governador contrariando a carreira e a deliberação do Conselho.

Fev/2013- Procurador Geral anuncia alterações ao projeto e se recusa a dar conhecimento dessas alterações ao Conselho e à carreira.

Fev-julho/2013- Conselheiros, APESP e Sindproesp oficiam Governador para que projeto volte ao Conselho, para atendimento da LC 487/86 e da Lei de Acesso a Informações.

Julho/2013- Governador envia projeto à ALESP em cerimônia restrita a participantes convidados. Nem mesmo os Conselheiros eleitos foram convidados. Sobre a cerimônia declarou o Pge-adjunto em sessão pública do Conselho da PGE/SP: “Não dá para a gente agir aqui nesse momento com hipocrisia. Seríamos hipócritas se disséssemos que não cabe tanta gente por isso é que se fez uma cerimônia para menos pessoas. Não é isso. É uma cerimônia para quem? Quem está sendo convidado para essa cerimônia? Quem são os convidados para dela participarem? São aqueles que apoiam o anteprojeto de Lei Orgânica. É muito simples”.

Agosto/2013– PLC 25/2013 dá entrada na Alesp, recebe 973 emendas, subscritas por 14 deputados estaduais, pertencentes a 10 partidos distintos (PSDB, PT, PTB, PSOL, PMDB, PDT, PSB, PDT, PV, DEM).

3.    Diagnóstico

O PLC 25/2013 é um projeto pernicioso ao Estado e à sociedade paulista. E por quê?

. Perverte a natureza constitucional da advocacia pública de Estado (CF/88, art. 132) para formatá-la como advocacia de governo. As procuradorias do Estado são órgão de defesa do patrimônio e interesse públicos. Estão à disposição dos governos para o trabalho de orientação jurídica, mas não se confundem com eles, exercendo inclusive o controle interno da legalidade na Administração. Não se presta a dar aparência jurídica para toda e qualquer iniciativa, para o que é ilegal ou inconstitucional, sendo sua missão cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis, zelando, repita-se, pelo patrimônio e interesse públicos.

O PLC 25/2013 converte a PGE/SP numa advocacia de governo no pior sentido. E como faz isso?

a)   Concentrando enormes poderes nas mãos do Procurador Geral, que é cargo de confiança do Governador ( ex: 1. poder de dispensar a PGE de analisar licitações/contratos/convênios. A simples existência de minuta padrão sem a vinculação da Administração à sua observância não garante o controle da legalidade. Pode até agravar o descontrole; 2. poder de propor a destituição do Corregedor; 3. poder de subtrair vagas para escolha no concurso de remoção; 4. poder de designar o posto de trabalho de centenas de procuradores, etc.)

b)   Ampliando significativamente o rol de cargos, funções e órgãos comissionados (só assistências são criadas 10, assessorias 06, além do próprio PGE, adjunto, chefe de gabinete, subprocuradores gerais, subprocuradores gerais adjuntos, corregedor geral, corregedor adjunto, chefes de unidade, de subprocuradorias, etc.)

c)   Flexibilizando a situação ou as garantias dos procuradores que atuam nas consultorias, na medida em que terão seus locais de trabalho definidos por decisão unilateral do procurador geral ou do subprocurador geral da área da consultoria, ficando dependentes da vontade deles. Centenas de profissionais, curiosamente os que atuam na orientação dos negócios do Estado, serão meros ocupantes de postos de livre-designação.

(Anote-se, porque impressiona, que entre cargos e funções comissionados, consultorias de livre designação e unidades excluídas do concurso de remoção (sim, existe isso também), aproximadamente metade dos Procuradores- entre 450 e 500 profissionais- terá o posto de trabalho definido por decisão exclusiva do Procurador Geral, o que é uma aberração, uma burla mal disfarçada ao princípio constitucional da impessoalidade, inadmissível para uma carreira de Estado como a de Procurador Estadual)

d)    Flexibilizando a própria estrutura do órgão, ao permitir sua futura alteração, com criação e extinção de órgãos ou postos de trabalho, por simples decreto.

e)   Retirando da Casa Civil do Governo as Assessorias Jurídica de Governo e Técnico-legislativa.

. Estabelece estrutura anacrônica, burocrática, excessivamente verticalizada- com a previsão de diversas e sucessivas chefias e funções comissionadas, o que além de inadequado ao perfil das carreiras jurídicas de Estado, não vai