Apesp sabatina candidatos à presidência da OAB SP sobre propostas para a Advocacia Pública

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Em 29/11, a OAB SP promoveu eleições para a sua diretoria executiva, diretores da CAASP, conselheiros seccionais e conselheiros federais. Com o propósito de conhecer as propostas dos candidatos à presidência da Ordem paulista para a Advocacia Pública, a Apesp enviou uma pergunta única aos concorrentes ao cargo:

“Levando em consideração a edição das 10 súmulas propostas pela Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB em defesa das prerrogativas e direitos da Advocacia Pública, quais serão as principais diretrizes de sua gestão para o setor?”

Chapa 1 – Presidente: Marcos da Costa

Vice-Presidente: Ivette Senise Ferreira

Secretário-Geral: Caio Augusto Silva dos Santos

Secretário-Geral Adjunto: Antonio Fernandes Ruiz Filho

Tesoureiro: Carlos Roberto Fornes Mateucci

Participam da chapa os procuradores de Estado e associados da Apesp: Jorge Eluf Neto, diretor da CAASP; Anna Carla Agazzi, conselheira seccional.

Resposta do candidato Marcos da Costa:

“1) A OAB SP na mesma linha de atuação preconizada pela OAB Nacional, tem sustentado a necessidade de fortalecer a advocacia pública, função essencial à administração da Justiça e à orientação e à defesa da administração, do patrimônio e do interesse público, enquanto bens indisponíveis da coletividade;

2) Nesse sentido, defende a edição das súmulas normativas da atuação da OAB em relação à advocacia pública, em todos os seus níveis e segmentos: federal, estadual, municipal, da administração direta e indireta (fundações públicas, autarquias);

3) A atuação da OAB SP terá como foco, à luz dos enunciados aprovados pela Comissão Nacional da Advocacia Pública, o fortalecimento da estruturação material e administrativa das carreiras de advocacia pública, a institucionalização das carreiras, com a criação de cargos efetivos providos mediante concurso público, a exclusividade dos advogados públicos na atuação em defesa dos órgãos públicos, a inviolabilidade do advogado público por seus atos e manifestações, no exercício de suas funções, ressalvadas as hipóteses de dolo ou improbidade administrativa, a inamovibilidade do advogado público, ressalvada a hipótese de remoção ou alteração de classificação por necessidade do serviço, devidamente motivada à decisão administrativa e previamente submetida à aprovação do Conselho Superior da Instituição, onde existir;

4) A autonomia e independência técnica do advogado público, ressalvada a hipótese de orientação normativa divergente, aprovada pelo Chefe da Instituição, a qual não vinculará a manifestação técnica independente do advogado público;

5) Autonomia administrativa e financeira das carreiras;

6) Defesa intransigente das prerrogativas funcionais e profissionais do advogado público, previstas no EOAB, no Código de Ética e no Regulamento Geral e Provimentos da OAB.

7) O Direito aos honorários advocatícios de sucumbência.

Com o compromisso de valorização da advocacia pública, conto com o apoio desses valorosos colegas para construirmos uma OAB SP cada vez mais fortalecida, plural, democrática e, acima de tudo, de todas as advogadas e advogados paulistas”.

Chapa 2 – Presidente: Ricardo Sayeg

Vice-Presidente: Eduardo de Arruda Alvim

Secretário-Geral: Leandro Pinto

Secretária-Geral Adjunta: Maristela Basso

Tesoureiro: Marcus Vinícius Lobregat

Participa da chapa o procurador de Estado e associado da Apesp: Dirceu Chrysostomo, conselheiro federal; Suzana Maria Pimenta Catta Preta, conselheira seccional.

Resposta do candidato Ricardo Sayeg:

“Agradeço a oportunidade que a Associação dos Procuradores do Estado São Paulo oferece para que aCHAPA 2, assim registrada na eleição ao Conselho Seccional da OAB/SP, possa demonstrar, ainda que em breve síntese, as suas propostas em relação à Advocacia Pública. A pergunta que nos foi encaminhada pede uma manifestação sobre as principais diretrizes de nossa gestão na OAB, levando em consideração a edição das dez súmulas propostas pela Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, objetivando uma melhor defesa das prerrogativas e direitos das Advogadas Públicas e dos Advogados Públicos e de suas respectivas instituições.

O condicionamento da pergunta, vinculando-a a diretrizes nacionais específicas da Advocacia Pública, demonstra que o momento atual indica que questões importantes desse segmento da Advocacia perpassam por soluções na órbita federal, resguardadas as competências estaduais e municipais, como é óbvio no nosso modelo federativo de Estado.

As súmulas aludidas na pergunta, enquanto buscam o resguardo do exercício das funções da Advogada Pública e do Advogado Público, como atividade essencial ao Estado, sua dignidade profissional, sua autonomia funcional e intelectual, defendem na sua essência o Estado Democrático de Direito, princípio maior de nossa Constituição Federal.

Impensável que consigamos efetivar a Democracia no Brasil sem uma Advocacia Pública autônoma, eficaz e digna.

Sendo aceita a premissa, preocupam no momento atual as inovações legislativas que alguns pretendem sobre a Advocacia da União, não só em razão da nova lei, mas pelo paradigma que possa criar para toda a Advocacia Pública, atividade que só pode ser exercida por ocupantes de cargos efetivos, aprovados em concurso público e resguardados, no exercício de suas funções, por prerrogativas que permitam a preservação de suas convicções técnicas.

É imperioso para a concretização do Estado Democrático de Direito transformar a Advocacia Pública no autêntico órgão de controle da legalidade plena na Administração Pública, protegendo o patrimônio público das mazelas tão frequentes na história do Brasil de todos os tempos.

Quem pode controlar de modo preventivo a legalidade e o patrimônio do povo é a Advocacia Pública, pois já atua na formação do ato administrativo. Mas, para tanto, é preciso que tenha condições de meios e aparato normativo moderno e adequado para impedir os desvios e os desmandos.

Não se pretende que as Advogadas Públicas e os Advogados P&u