Seminário tem continuidade com as palestras sobre autonomia, controle da legalidade, ética e prerrogativas do Advogado Público

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Sob a presidência de Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP, as Palestras \"Autonomia e Controle da Legalidade: o papel da Advocacia Pública\" e \"Ética e Prerrogativas do Advogado Público: a questão dos Honorários Advocatícios\" foram unidas.

Sob a presidência de Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP, as Palestras \”Autonomia e Controle da Legalidade: o papel da Advocacia Pública\” e \”Ética e Prerrogativas do Advogado Público – a questão dos Honorários Advocatícios\” foram unidas. A mesa foi composta também pela diretora-financeira da Apesp, Cristina Cirenza, e da procuradora do Estado, Regina Vespero. Para Márcia Machado Melare, secretária-geral adjunta da OAB Federal, representando o presidente Ophir Cavalcante, é necessário bem cuidar do patrimônio público para que os governantes possam implantar as políticas públicas. Melare mencionou que a administração conta com advogados públicos em todas as suas instâncias, \”que devem velar pelo principio da legalidade e se contrapor a qualquer tendência de ação personalista dos governantes\”. A secretária-geral adjunta da OAB afirmou ainda que os desmandos e desvios, ainda tão presentes no Estado, só terminarão com uma mudança \”de cultura, que apenas será possível com a renovação de valores da sociedade, com liberdade de imprensa e com atividades de entidades como a OAB e da advocacia pública\”. Segundo Melare, a OAB Federal defende o direito aos honorários de sucumbência para os advogados públicos e a aprovação das PECs 443 e 452. Fernando Cesar Caurim Zanele, presidente da Anape em exercício, afirmou que \”os procuradores do Estado são vetores de políticas públicas. Quantas obras são finalizadas depois da interferência dos procuradores do Estado? Quanto se economiza aos cofres públicos? Não há maior cliente do que o Estado. Todos os milhões de habitantes do Brasil são potenciais demandantes contra o Estado. Por isso, um estado sem defesa é um estado marginalizado. Um estado que não pode prover as políticas públicas tão necessárias para a sociedade. É fato que as PGEs têm precisado superar a falta de estrutura adequada para atender às demandas. Daí a importância da autonomia administrativa, financeira e funcional, bem como a possibilidade de iniciativa de lei. …) A advocacia pública preventiva não é burocracia, mas sim probidade administrativa. O procurador do Estado tem que atuar como um vetor da gestão pública. Temos o dever de desempenhar o efetivo controle prévio da legalidade. Tal controle pode ser a saída para a diminuição da litigiosidade. (…) O controle prévio efetivo necessita de uma blindagem. Para isso é necessário uma autonomia financeira \”. Por fim, conclamou a todos que apoiem as PECs 82/2007 e 442/2009, que reorganizam a advocacia pública e concedem autonomia às Procuradorias. \”Os procuradores de Estado não querem ser temidos. Eles só almejam ser respeitados\”, finalizou. Para Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa, diretor geral da Unafe, só se pode \”falar em liberdade de atuação dentro de um nicho específico de competência. Assim, as atividades privativas dos Advogados Públicos devem ser respeitadas, ou seja, estas não podem ser usurpadas por terceiros, o que representaria a aniquilação total da autonomia e independência que ora se busca afirmar, fato bastante preocupante, em especial, para um órgão que tem a missão de desempenhar função de Estado considerada essencial pela nossa Lei Maior. Nesse sentido, destaco que conforme levantamento realizado pela própria Corregedoria da Advocacia Geral da União, aproximadamente 35% de postos que seriam privativos de Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios hoje são ocupados por terceiros não concursados, ocupantes de cargos comissionados puros, sem prévia seleção em concurso público. Não por outra razão, a UNAFE ajuizou no início de 2009 Proposta de Súmula Vinculante, a chamada PSV 18, buscando o reconhecimento pelo STF de que as funções da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal somente podem ser exercidas por membros aprovados em concurso público. Esta PSV conta com o apoio da ANPM e recentemente da ANAP (…) Assim, é fundamental que os Advogados Públicos gozem de parcelas mínimas de autonomia e independência, pois só assim terão condições de contribuir efetivamente para a consecução dos anseios maiores do Estado Democrático e Social de Direito. E os Advogados Públicos concursados, na medida em que são profissionais sérios, responsáveis, qualificados e altamente comprometidos com a coisa pública, saberão, seguramente, se valer da sua liberdade de atuação para realizarem o bem de forma ampla, justa e irrestrita\”.

Atenção: nos próximos dias, o site www.apesp.org.br disponibilizará um álbum completo de fotos, a íntegra dos vídeos e a transcrição em texto das palestras.

Saiba mais: a próxima edição do Jornal do Procurador trará uma reportagem especial sobre o Seminário, com fotos e entrevistas exclusivas.