PLP 143/2020 é aprovado no Senado Federal e segue para sanção presidencial

APESP discute a Nova Lei de Improbidade Administrativa com carreiras do serviço público
16 de dezembro de 2025

O Plenário do Senado Federal aprovou ontem (16/12), o Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, que trata do descongelamento do tempo de serviço público durante a pandemia da Covid-19, com a rejeição da Emenda nº 2, que pretendia tornar a norma meramente autorizativa.

A aprovação ocorreu com 62 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções, na forma do parecer do relator, Senador Flávio Arns (PSB-PR), que manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com apenas uma emenda de redação.

📌 O que muda na prática?

Com a rejeição da Emenda nº 2, o projeto assegura que:

✅ O período entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 passa a contar como tempo de serviço público, independentemente da edição de lei específica por cada ente federativo;

✅ A edição de lei local será necessária apenas para eventual pagamento de efeitos patrimoniais retroativos, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens semelhantes;

✅ Corrige-se, assim, uma injustiça histórica imposta aos servidores públicos durante a pandemia, especialmente àqueles que permaneceram trabalhando em condições adversas.

O projeto agora segue para sanção da Presidência da República.

🤝 Atuação da APESP

A APESP acompanhou de forma permanente e ativa toda a tramitação do PLP 143/2020, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

O Presidente da APESP José Luiz Souza de Moraes, a Secretária Geral Isabelle Versa e o Diretor Financeiro Fabrizio Pieroni, que também é Diretor Legislativo da ANAPE, estiveram desde o início engajados na articulação política, no diálogo com parlamentares e no acompanhamento técnico da matéria.

Pieroni acompanhou pessoalmente, de dentro do Plenário do Senado Federal, a votação e aprovação do projeto, atuando diretamente junto às lideranças e reforçando a importância da rejeição da emenda que esvaziaria o conteúdo da proposição.

🏛️ Trabalho coletivo e resultado concreto

A aprovação do PLP 143/2020 é fruto de um intenso trabalho conjunto das entidades representativas, em especial da APESP, em diálogo com associações nacionais e parlamentares comprometidos com a valorização do serviço público.

Trata-se de uma vitória institucional relevante, que reafirma a importância da atuação associativa organizada, técnica e presente no Parlamento.

📌 Próximos passos

Com a aprovação no Senado:

✅ O projeto segue para sanção presidencial;

✅ A APESP seguirá acompanhando de perto os desdobramentos, especialmente quanto à regulamentação dos efeitos financeiros retroativos no âmbito estadual.

A APESP reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos dos Procuradores do Estado de São Paulo e com a valorização do serviço público, mantendo seus associados informados e representados nos temas de maior relevância institucional.

📲 Acompanhe a tramitação:
– Senado Federal – PLP 143/2020: https://bit.ly/4pIc48E
– Íntegra do parecer aprovado: https://bit.ly/4qh9CWF

⚖️ Conheça o passo a passo da atuação da APESP na esfera judicial e administrativa

Além da atuação legislativa, a APESP também tomou medidas administrativas e judiciais para reverter os efeitos nocivos do PLP 143:

✅ Após a entrada em vigência da LC 173/2020, a APESP apresentou ao GPGE, em 1º/6/2020, um requerimento administrativo (veja o documento na íntegra em https://bit.ly/3gJoFFA) apontando para as inconstitucionalidades e a necessidade de que fosse dada interpretação adequada para a norma, em especial no que tange à não contagem de tempo de serviço.

✅ A pedido da APESP, foi ajuizada pela ANAPE a ADI n. 6526 contra dispositivos da LC 173/2020, que foi distribuída em 20/8/2020 ao Ministro Alexandre de Moraes. O resultado foi pelo não provimento da ação.

✅ Desde o início da vigência da lei, a APESP manteve contatos com escritórios de advocacia especializados, com outras entidades de servidores e monitorando as ações que já haviam sido ajuizadas para poder subsidiar ações individuais de associados.

✅ A APESP impetrou um Mandado de Segurança Coletivo contra a PGE-SP para determinar que o tempo de serviço prestado no período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 fosse contado para fins de licença prêmio, quinquênios e sexta parte.

💪 APESP – Atuação firme, presente e comprometida com a carreira.