O Presidente da APESP, José Luiz Souza de Moraes, e o Presidente da OAB – Seção de São Paulo, Leonardo Sica, publicaram na última sexta-feira (23) uma nota conjunta em “defesa da exigência constitucional e legal de inscrição nos quadros da OAB para o exercício da Advocacia Pública em qualquer de suas esferas”.
A tese controversa está em curso atualmente no Supremo Tribunal Federal no bojo do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 609.517/RO. Confira abaixo a íntegra da nota ou acesse o documento no link https://bit.ly/43LxRDR :
📌 NOTA PÚBLICA DA APESP E DA OAB SP SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PÚBLICA
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) e a APESP (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) tornam pública a posição firme em defesa da exigência constitucional e legal de inscrição nos quadros da OAB para o exercício da Advocacia Pública em qualquer de suas esferas.
O julgamento, atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário n.º 609.517/RO, reacende uma controvérsia que, do ponto de vista jurídico, já se encontra superada. A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 consolidou a equiparação entre advogados privados e públicos, reforçando a indispensabilidade da inscrição na Ordem para o pleno exercício da profissão.
Para a OAB SP, o vínculo institucional dos advogados públicos à entidade não se limita a uma exigência burocrática, trata-se de um princípio jurídico fundamental, que sustenta a atuação profissional com independência técnica, respaldo ético e garantia de prerrogativas, especialmente importantes diante da ausência de um estatuto próprio para a Advocacia Pública em âmbito nacional.
É preciso destacar que a inscrição na OAB constitui, também, um instrumento de proteção ao interesse público. A inviolabilidade das comunicações entre advogados públicos e seus representados, por exemplo, não protege apenas o profissional, mas salvaguarda a administração pública e a integridade institucional de seus atos.
A OAB SP e a APESP lembram que o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência reconhecendo a compatibilidade entre o Estatuto da Advocacia e as normas que regem a Advocacia Pública, como a Lei Complementar nº 73/1993. Qualquer tentativa de relativizar essa exigência representaria uma ruptura com o arcabouço jurídico vigente e colocaria em risco a autonomia funcional e a qualificação técnica dessa relevante função essencial à Justiça.
Reafirmando sua confiança no Supremo Tribunal Federal, OAB SP e APESP reforçam a importância de manter o posicionamento consolidado, preservando a coerência normativa e a independência da Advocacia Pública, pilares fundamentais para a defesa do Estado Democrático de Direito e dos interesses da sociedade brasileira.
José Luiz Souza de Moraes
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP
Leonardo Sica
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo
🔗 Acesse no link https://bit.ly/4dvasdc a publicação no site da OAB-SP