TÓPICO 1- PROVIDÊNCIAS DOS ASSOCIADOS E QUESTÕES PROCEDIMENTAIS DE FORMAÇÃO DOS PRECATÓRIOS
1) Recebi o e-mail da APESP com os cálculos feitos em meu nome. Como posso proceder?
Os e-mails que a APESP enviou, de 27 de outubro a 1° de novembro de 2023, aos associados, já foram elaborados conforme os dados constantes nos holerites fornecidas pela Secretaria da Fazenda e SPPREV, caso o associado tenha se aposentado.
Os cálculos foram conferidos pela Procuradoria Geral do Estado e estão em termos para homologação.
O associado deve responder o e-mail teto100@apesp.org.br juntando i) cópia de um documento de identificação (RG, CNH, OAB, por exemplo) e ii) comprovante de endereço.atualizado.
Não há necessidade de reconhecimento de firma.
Caso o associado goze de isenção de imposto de renda deve juntar a comprovação. A mesma da concessão de isenção pela Secretaria da Fazenda/SPPREV.
O associado poderá também apresentar os documentos diretamente na sede da Apesp, no endereço da Rua Libero Badaró, n. 377, 9º andar.
2) Posso renunciar o valor que supera o limite da RPV (requisição de pequeno valor)?
Sim, caso tenha valores reduzidos a receber e deseje renunciar ao valor excedente da obrigação de pequeno valor, o associado deve encaminhe o termo de renúncia que acompanhou o e-mail devidamente assinado. O limite da RPV no Estado de São Paulo é de R$ 15.081,76 (Lei n. 17.205, de 7 de novembro de 2019).
3) Caso eu não tenha recebido o e-mail como posso proceder?
Neste caso, entre em contato com a APESP no telefone/whatsapp (11) 3293-0800 ou por e-mail no endereço teto100@apesp.org.br. Informe seu endereço de e-mail que possa receber seus cálculos.
4) Qual o prazo para envio dos documentos e aceitação dos cálculos?
O prazo é de 5 dias, a contar do recebimento do e-mail. Lembramos a importância da celeridade para que o precatório seja expedido até 2 de abril de 2024, para entrar no exercício financeiro de 2025.
5) O que acontecerá se eu não enviar os documentos?
Nesse caso, não constará da execução conjunta realizada pela APESP e o associado deverá se valer de advogado de sua confiança para iniciar seu cumprimento de sentença.
6) Qual o período abrangido pelos cálculos?
Como a ação foi proposta em 22 de agosto de 2015, é contado o prazo quinquenal de cinco anos, de modo que os cálculos abrangem o período de 22 de agosto de 2010 até 1º de julho de 2023 (data da conta).
7) Quais os critérios de juros e correção monetária aplicados?
Os critérios de juros e correção monetária já foram homologados pelo juízo e foram observados o quanto decidido no REsp 1.495.146-MG pelo E. STJ e no Tema 810 pelo E. STF, ou seja: i) -juros da poupança e correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021; ii) após 9/12/2021, taxa Selic (que engloba juros e correção monetária).
Os juros, assim, não aparecerão destacados a partir de 9 de dezembro de 2021.
Os juros são contados da citação (súmula 54 do STJ) e a correção monetária do ajuizamento da ação.
8) Como será feito a distribuição das petições? Há algum critério?
Serão distribuídos, por petição conjunta, incidentes de cumprimento de obrigação de pagar em blocos de 10 beneficiários. Tratar-se-á de uma de petição inicial incidental distribuída por dependência aos autos da execução, com numeração própria junto ao TJSP para cada um dos blocos apresentados.
Os blocos observarão uniformidade quanto à modalidade de recebimento do crédito: precatório ou obrigação de pequeno valor (OPV) e também se o associado tem ou não prioridade no recebimento.
9) As petições serão distribuídas conjuntamente?
Sim, a intenção é de que os pedidos sejam protocolados simultaneamente, para que não haja desigualdade entre os colegas.
10) Haverá solicitação de prioridade no pagamento de precatório para idoso?
Sim, serão distribuídos, por petição conjunta, incidentes de cumprimento de obrigação de pagar em blocos de 10 beneficiários. Esses blocos observarão uniformidade quanto à modalidade de recebimento do crédito: precatório ou obrigação de pequeno valor (OPV) e também se o associado tem ou não prioridade no recebimento. Assim, todos com prioridade em razão da idade estarão no mesmo bloco e será pedido a prioridade no recebimento.
11) Como será formado o precatório? Será individual?
Cada bloco de 10 associados formará um incidente e gerará a expedição de um precatório. Não serão expedidos precatórios individuais para cada associado, mas cada conta individual estará dentro do precatório único, que conterá 10 créditos individuais, perfeitamente discriminado.
Isso significa que assim que formado o titular do crédito poderá utilizar seu precatório da forma que lhe aprouver, sem depender dos demais integrantes daquele precatório.
Após a expedição e obtenção do número de ordem cronológica na DEPRE/TJ (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, órgão do TJSP responsável pela organização e gerenciamento das filas dos pagamentos de precatórios e repasse dos valores depositados pelas entidades devedoras dos credores), os precatórios irão para a UPEFAZ (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública)
12) No caso de OPV, o procedimento é o mesmo?
Na situação das OPVs é diferente.
As OPVs são individuais e, mesmo no caso de petição em bloco, será aberto um incidente para cada uma.
Segundo o Provimento n. 2.488/2018 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, somente as OPVS emitidas até 30 de agosto de 2019 ficarão na Vara até o pagamento e extinção. Após 1° de setembro de 2019, tanto as OPVS quanto os precatórios irão para a UPEFAZ (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública), junto com os autos principais.
Assim, no nosso caso, após a expedição dos ofícios requisitórios e obtenção do número de ordem cronológica no DEPRE, tudo será remetido para a UPEFAZ.
13) Caso algum titular seja falecido, como proceder?
Com o falecimento do associado acaba a representação da APESP. O eventual crédito que tenha a receber na ação do teto é transferido para seus herdeiros. A relação, portanto, passa a ser de sucessão e a legitimidade será dos herdeiros, que devem se habilitar nos autos e promover a execução a título de herança.
13) No caso de associado pensionista, qual será a atuação da APESP?
Se o cônjuge supérstite do procurador falecido for associado da APESP e pensionista, a APESP terá legitimidade para representá-lo na obrigação de fazer, ou seja, no recebimento da pensão com base no teto 100. Nesse caso, a APESP agravou da decisão da juíza que negou esse direito às pensionistas e o agravo foi provido TJ/SP. Após o trânsito em julgado, peticionará nos autos para que a PGE/SPPREV cumpram o determinado. No entanto, com relação aos atrasados, por se tratar de questão de herança, a APESP não tem legitimidade e os herdeiros devem proceder conforme explicado na resposta anterior.
14) Haverá cobrança de honorários contratuais até a expedição de precatório?
Não. O compromisso da APESP é justamente o de garantir a cada associado a formação de seu precatório/opv, sem cobrança de nenhum custo adicional a título de honorários. Toda a execução está sendo realizada de forma gratuita para todos os associados, sem a necessidade de pagamento de honorários advocatícios, cálculos contábeis, custas processuais ou quaisquer taxas associativas.
15) Se eu discordar dos cálculos mesmo assim a APESP irá peticionar no futuro?
Não. Caso haja discordância, o colega deve contratar profissional de sua confiança para prosseguir no seu próprio cumprimento de sentença
16) O valor informado pela APESP já contempla os descontos previdenciários, IAMSPE e de imposto de renda?
O valor informado é bruto e dele devem ser descontados os valores referentes ao IAMSPE e SPPREV, quando o caso. Na planilha que acompanhou o e-mail constam os valores devidos a cada uma dessas instituições.
Com relação ao Imposto de Renda, quando devido, será recolhido no momento do pagamento e não consta nos cálculos informados.