Ofício da APESP requer que tempo de serviço dos servidores egressos da União, outros Estados e municípios seja considerado para fins de aquisição da licença-prêmio 

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O Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, encaminhou em dezembro último um ofício à Procuradora Geral, Lia Porto, que, caso acolhido, favorecerá todos os Procuradores do Estado que se enquadrem nessas situações.

O pedido requer a fixação de orientação para que o requisito de 5 anos para a aquisição da licença-prêmio aplique-se aos servidores egressos dos entes e entidades integrantes da Administração Pública dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, não se restringindo aos servidores em exercício no órgão com vínculo anterior junto ao serviço público estadual.

➡ Acesse a íntegra do ofício em https://bit.ly/3K8U4A1

Precedentes: ofício sobre o tempo de serviço

📌 Em 12/5/2021, a Dra. Lia Porto aprovou o Parecer PA 77/2020, que acolheu o pleito da APESP, exposto por meio de ofício encaminhado ao GPGE, pelo direito à contagem de tempo de efetivo exercício da advocacia para os fins legais, até o limite de 10 (dez) anos para os Procuradores do Estado de São Paulo, que ingressaram na carreira em 19 de junho de 2019. Acesse a íntegra da notícia em  https://bit.ly/3FtwmuA .