A PEC 32/2020, chamada de Reforma Administrativa, foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados no último dia 23 de setembro e seguirá para apreciação em dois turnos no Plenário da Casa.
A proposta afeta os atuais e futuros servidores, não traz nenhum avanço significativo e promove injustificáveis retrocessos no serviço público brasileiro. Destacam-se os seguintes:
TERCEIRIZAÇÃO – Permite a terceirização ampla de atividades e contratação de pessoal para prestação de serviços públicos por entidades privadas, exceto para as atividades privativas de cargos exclusivos de Estado;
REDUÇÃO SALARIAL – Permite a redução salarial com redução de jornada em até 25% no caso de superação do limite de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, definido em lei complementar (LRF). Tal norma se aplicará a todos servidores, atuais e futuros. Contudo, estabelece que a lei dará “tratamento diferenciado” para cargos exclusivos de Estado;
DEMISSÃO – Permite a demissão do servidor estável em caso de lei definir o cargo como desnecessário ou obsoleto (aplicável aos futuros servidores), e que poderá ser objeto de regulamentação por medida provisória;
TEMPORÁRIOS – Permite a contratação temporária de servidores pelo prazo máximo de 10 anos, mesmo para atividades-fim. Não há, expressamente, vedação de contratação temporária para atividades exclusivas de Estado, nem há impedimento de tais contratações para exercício de funções antes desempenhadas por servidores demitidos em razão da “obsolescência” ou “desnecessidade” do cargo;
REGULAMENTAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA – Amplia a possibilidade de regulamentação das normas gerais sobre pessoal por medida provisória, vedado o instrumento apenas para dispor sobre a redução salarial e demissão por excesso de despesas;
SUPRESSÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS – Vedações para atuais e futuros servidores: acaba com os seguintes benefícios para administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo membros dos tribunais e conselhos de contas (exceto membros do Poder Judiciário e do Ministério Público): a) férias superiores a 30 dias; b) adicionais por tempo de serviço; c) aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; d) licença-prêmio, licença assiduidade ou outra licença por tempo de serviço; e) aposentadoria compulsória como punição; f) adicional ou indenização por substituição; g) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; e h) progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço. Assegura regra de transição para atuais servidores e empregados que sejam titulares das referidas vantagens até a data de entrada em vigor da EC; todavia, estabelece que essa garantia aos atuais servidores não constituirá óbice à revogação da legislação.
PRECARIZAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO – Afeta o direito adquirido dos atuais servidores que podem ser alcançados pela revogação das vantagens acima referidas;
AFASTAMENTOS E LICENÇAS – Os afastamentos e as licenças do servidor por prazo superior a 30 dias não poderão ser considerados para fins de percepção de remuneração de cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente. As parcelas indenizatórias instituídas apenas em ato infralegal serão extintas após dois anos da data de publicação desta Emenda Constitucional.
Como se observa, o texto aprovado fragiliza o instituto da estabilidade, permite ampla terceirização das atividades públicas, como saúde e educação, favorece a redução de salários e jornadas, suprime direitos e promove degradante desvalorização dos servidores, além de, injustificadamente, reduzir a remuneração de servidores afastados, inclusive para tratamento de doença familiar ou em licença capacitação.
A PEC em nada contribui para o combate à corrupção. Ao contrário, fragiliza as instituições do serviço público e a própria Advocacia Pública e, consequentemente, a defesa do erário em juízo e o controle da legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
Por tudo isso, a APESP manifesta-se contrária à aprovação da PEC 32/2020 e conclama todos os Deputados Federais a rejeitarem, em Plenário, a proposta apresentada.
A DIRETORIA