📣 A APESP reitera que não existe justificativa legal para que a nomeação dos 103 remanescentes do concurso de ingresso de 2018 não ocorra. A Lei Complementar Nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), não veda a reposição dos quadros por vacância no período anterior a 31/12/2021.
❗ ❗ Isso é um fato! Tanto que o Governo do Estado de São Paulo nomeou após a aprovação dessa legislação:
✅ Em 2020, 600 investigadores, 1992 soldados da PM e 28 Defensores Públicos;
✅ Em 2021, 83 Juízes, 35 Delegados, 77 Promotores (MP/SP) e 43 servidores do TCE/SP.
🔴 A APESP tem feito um alerta contínuo de que a falta de Procuradores pode comprometer a defesa do Estado de São Paulo e da sociedade paulista. Acesse em https://bit.ly/jornalapesp99 a edição nº 99 do Jornal da APESP e confira toda a argumentação em favor da #NomeaçãoJá.