A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP – vem a público repudiar os termos do PL 10.887/2018, que reformula a Lei de Improbidade Administrativa e representa um grande retrocesso para a sociedade e para o combate à corrupção.
Com a urgência aprovada, o PL pode ser votado nesta quarta-feira (16/06).
Causam estranheza e perplexidade o dispositivo do projeto que concede exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa, retirando do ente público lesado, ou seja, da vítima do ato ilegal, o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos.
Caso o texto seja aprovado como está, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando um retrocesso para a sociedade no combate à corrupção.
Melhor para o interesse público que mais instituições trabalhem no combate à corrupção, de modo articulado e transparente, gerando um verdadeiro accountability horizontal, essencial em uma democracia, em que órgãos e instituições de mesmo nível exercem suas atribuições e realizam mútua fiscalização e controle, em busca do bem comum.
Com a mesma estatura constitucional do MP, a advocacia pública deve ter os mesmos meios de combate à corrupção nos espaços públicos.
A advocacia pública defende em juízo os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Retirar a sua competência de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal.
O PL prevê a retirada, no relatório, da necessidade de participação da advocacia pública também nos acordos firmados pelo Ministério Público. Trata-se de erro gravíssimo, que pode causar graves danos ao interesse público, uma vez que o ente público, que é igualmente lesado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve, por seu órgão de representação judicial, participar diretamente das negociações envolvendo esses casos.
Fabrizio Pieroni – Presidente da APESP