Em acórdão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, relatado pelo Desembargador Fernão Borba Franco, a APESP obteve decisão favorável na ação nº 1004199-64.2015.8.26.0053, ajuizada em 2015, que reivindica o direito de seus associados à aposentadoria no nível da carreira ocupado, independentemente dos cinco anos no mesmo nível.
A ação estava sobrestada no TJ-SP aguardando repercussão geral sobre o tema pendente de apreciação pelo STF. Em 25/11/2020, foi publicado o acórdão da sentença proferida no Recurso Extraordinário (RE) 662423, interposto pelo Estado de Santa Catarina
Nesse processo, o Plenário do STF decidiu, gerando a repercussão geral (Tema 578), que, para as carreiras escalonadas, o prazo mínimo de cinco anos para que um servidor público se aposente com os proventos integrais do cargo que estiver ocupando deve ser contado a partir do efetivo ingresso na carreira.
Após orientação da Diretoria, os advogados da APESP pleitearam junto ao TJ-SP a retomada da ação. A decisão, tomada no último dia 11/5, ainda não transitou em julgado. Acesse a íntegra do acórdão em http://bit.ly/AcaoNivel.