Atuação da PGE-SP foi decisiva para a vacinação contra a COVID-19 no Estado de SP e em todo o Brasil

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Domingo, 17 de janeiro. Hospital das Clínicas. Em um momento histórico, a enfermeira Mônica Calazans, que trabalha na UTI do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, foi a primeira brasileira a ser vacinada contra a COVID-19.

A aplicação da primeira dose da Coronavac, desenvolvida no Brasil pelo Instituto Butantan em parceria com farmacêutica chinesa Sinovac, foi rápida, mas o gesto simples embutiu um trabalho sério e competente de diversas categorias de servidores públicos de todas os setores, que começou já no final de fevereiro.

Na área jurídica, a PGE-SP atuou decisivamente em todo o processo que culminou na tão espera “picada” que a enfermeira Mônica pôde receber na tarde de ontem e que beneficiará milhões de brasileiros em todo o país.

Inclusive, foi a Procuradoria que deu a última palavra sobre a viabilidade jurídica do ato de ontem. “A PGE-SP estudou todas as leis, o plano nacional de imunização e o contrato com o Ministério da Saúde. Não vimos nenhum óbice jurídico para iniciar a vacinação hoje”, destacou a Dra. Lia Porto durante a coletiva no Hospital das Clínicas (veja fotos abaixo).

Os Procuradores do Estado das áreas consultiva e contenciosa (geral e tributária), em home office ou nas repartições, desde o início da pandemia, trabalharam arduamente para garantir a efetivação do Plano São Paulo, a aquisição de insumos e recursos à implementação de políticas públicas de saúde, educação e segurança.

Contencioso Geral

A área do Contencioso Geral obteve vitórias no STF e TJ-SP, garantindo receitas importantes para o combate à COVID-19, que representou o acréscimo de 3 mil ações judiciais acompanhados pelas Unidades da Capital, Regionais e Brasília, em temas diversos: interrupção da circulação em rodovias, a política de quarentena, a política de afastamento de servidores públicos, a regulação do fornecimento de gás, a transferência e visitação de presos, o acesso à informação, a política de abastecimento de água, o programa federativo de combate à pandemia, o fornecimento de leitos de UTI e o sistema de monitoramento inteligente

O primeiro destaque foi a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, em 22/3/2020, para suspender a dívida de São Paulo com a União por seis meses, garantindo um valor de R$ 7,2 bilhões para utilização na área da saúde.

Em 7/1/2021, após o Ministério da Saúde requisitar que todo o estoque de seringas e agulhas compradas pelo governo do Estado de SP fosse entregue à União, a PGE-SP ingressou com uma ação no STF para reverter a determinação do Governo Federal.

O Ministro Ricardo Lewandowski acolheu a tese da Procuradoria, em sede de liminar, mantendo os insumos destinados à execução do plano estadual de imunização.

Neste último final de semana, a Procuradoria estava de prontidão para entrar com uma ação no STF para contestar a requisição pelo Ministério da Saúde das milhões de doses da Coronavac.

Felizmente, a solução foi resolvida administrativamente e o Estado de São Paulo ficou com 1.357.640 das 6 milhões de doses (aproximadamente 23%) para dar continuidade à vacinação iniciada ontem.

Contencioso Tributário Fiscal

A área do Contencioso Tributário-Fiscal atuou intensamente em ações que pleitearam a interrupção do pagamento de tributos, garantindo o pagamento de tributos estaduais – especialmente o ICMS.

Entre fevereiro e abril de 2020, foram ajuizados no TJ-SP 436 mandados de segurança com tal propósito, sendo que o Estado conseguiu liminares em 85% dos casos.

No STF, A Procuradoria obteve o indeferimento de liminar no mandado de segurança coletivo impetrado por FIESP/CIESP, evitando-se um prejuízo de R$ 16 bilhões na arrecadação do Estado.

Consultoria Geral

A área da Consultoria Jurídica atuou intensamente para viabilizar o cumprimento das medidas administrativas para atender às situações extraordinárias geradas pela emergência em saúde pública.  Foi necessário dar soluções para alterar uma série de contratos e convênios em andamento que tiveram que ser suspensos diante da abrupta mudança de rumos das ações de saúde e, ao mesmo tempo, criar caminhos para atender com celeridade inédita as medidas necessárias no enfrentamento da Covid-19.

Todas as áreas de atuação do Estado foram impactadas duramente e necessitaram da pronta atuação dos Procurares do Estado, que de forma coordenada, estão desde o início do processo participando de reuniões, plantões, estudando e emitindo pareceres, de forma presencial e em home office, sempre com o fim de garantir a construção de soluções jurídicas que garantam a preservação do interesse público e ao respeito aos princípios constitucionais.

Somente na área da Consultoria Jurídica da Saúde foram emitidos mais 300 (trezentos) pareceres, sendo vários com força de parecer referencial, válidos para todos os casos similares no âmbito da gestão estadual do SUS e com ampla gama de temas, desde a criação dos hospitais de campanha, a compra de insumos, com luvas, álcool gel, máscaras, seringas, agulhas, incluindo a gestão de recursos humanos, até a formatação dos contratos na área de ciência, tecnologia e informação.

Importância do serviço público

A pandemia da COVID-19 evidenciou a desigualdade social do Brasil e os gargalos da administração no atendimento à população. Por outro lado, reforçou a importância de se investir cada vez mais no serviço público do país.

O grande exemplo é o SUS, que, a despeito das dificuldades, tem garantido o acesso gratuito e universal aos serviços de saúde – ao contrário do que ocorre em países desenvolvidos como os EUA.

O Instituto Butantan, por sua vez, em parceria com a Sinovac, desenvolveu em tempo recorde uma vacina eficaz e segura, que será o principal imunizante distribuído aos brasileiros.

Na contramão desse cenário, o Governo brasileiro enviou ao Congresso Nacional uma reforma administrativa (PEC 32/2020), que, dentre outras medidas, propõe o fim da estabilidade para os novos servidores.

“Trata-se de uma fragilização das carreiras públicas que impactará toda sociedade brasileira. Como poderá um agente público exercer suas atribuições com a autonomia requerida? A ANVISA nos deu ontem uma prova cabal da importância da estabilidade no serviço público ao tomar uma decisão estritamente técnica na liberação do uso emergencial das vacinas contra a COVID-19”, registra Fabrizio Pieroni, Presidente da APESP.

Vanuzia Costa Santos, moradora da aldeia multiétnica Filhos Dessa Terra, foi a primeira indígena do Brasil a se vacinar contra a COVID-19. Crédito: Governo do Estado de SP.