Em julgamento realizado na última quarta-feira (18/11), o Órgão Especial do TJ-SP, por votação unânime, suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (processo n° 2097377-39.2020.8.26.0000), ajuizada pela APESP e entidades integrantes do FOCAE-SP, que contesta as alíquotas previdenciárias progressivas dos servidores públicos da ativa, aposentados e pensionistas previstas na Reforma da Previdência estadual.
Os Desembargadores acompanharam o Relator Alex Zilenovski, que entendeu pela suspensão do processo “em razão da determinação contida no Tema 933 de repercussão geral, bem como em face das ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367”, todas em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
A APESP continuará atuando diligentemente nas ações já interpostas contra a Reforma da Previdência – estadual e federal – e ingressará com outros feitos no sentido de resguardar os direitos de seus associados.
A DIRETORIA