No Diário Oficial de hoje (14/7), foi publicada a Lei Estadual nº 17.268/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19) no Estado de São Paulo.
A nova legislação, em seu artigo 3º, autoriza a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e das entidades da administração indireta do Estado já homologados na data da publicação do Decreto nº 64.879/2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Diligentemente, a APESP enviou ofício à Procuradora Geral, Lia Porto, pugnando pela imediata publicação de ato de suspensão do prazo de validade do concurso público de Procurador do Estado de São Paulo desde 14 de abril de 2020 por ser medida que melhor preserva o interesse público.
“Trata-se de justa medida e que afeta sobremaneira a nossa carreira em razão de haver concurso público já homologado para o cargo de Procurador do Estado de São Paulo e que conta com quase uma centena de aprovados ainda não nomeados”, destaca o documento (acesse a íntegra em https://bit.ly/308C16R).