No último dia 28 de junho, em Assembleia Geral Extraordinária, a APESP foi autorizada a ingressar com duas (2) ações judiciais relativas ao regime previdenciário da carreira. Com o propósito de cumprir tal deliberação, a APESP, juntamente com outras entidades de classe representativas de servidores, ingressou ontem (29/8) com a segunda destas ações, que visa ao ressarcimento pela SP-PREVCOM por conta de falha de comunicação da para com os servidores submetidos ao Regime de Previdência Complementar (RPC) no que toca às necessárias informações para a opção do regime tributário a que deveriam estar submetidos. Por conta dessa falha de comunicação, vários associados da APESP, assim como diversos servidores de outras carreiras de Estado, acabaram submetidos ao sistema de alíquota progressiva, quando poderiam, se corretamente informados, optar pelo sistema de alíquota regressiva.
A ação judicial (nº 1045453-75.2019.8.26.0053), que foi distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi encabeçada pela Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS). Também participam da ação judicial o SINDIPROESP, a Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (SINAFRESP). A APESP manterá, por meio de outros comunicados, seus associados permanentemente informados.
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