No último dia 17/11, o Procurador Geral, Elival da Silva Ramos, respondeu ao Ofício APESP nº 306/2016, de 1º/9, que pleiteava o agendamento de uma reunião urgente com o Governador, com o propósito de reiterar a grave crise por qual passa a PGE-SP no tocante à falta de Procuradores. O documento foi apresentado ao GPGE imediatamente após a autorização, em 31/8, para concurso visando ao preenchimento de 5 mil cargos na Polícia Militar.
O Procurador Geral frisou que o pleito da APESP apresentado no referido Ofício foi deferido, uma vez que no último dia 14/10 foi recebido pelo Governador Geraldo Alckmin, quando pode expor a preocupação com a evolução da vacância do quadro de Procuradores. “(…) fui recebido pelo Governador do Estado em audiência, tendo apresentado a Sua Excelência a preocupação com a evolução das vacâncias no Quadro de Procuradores, que já então alcançava 130 cargos (sem contar, obviamente, aqueles criados pela Nova Lei Orgânica e que se destinam a instalação de novas unidades ou serviços). O número atual de Procuradores corresponde, aproximadamente, ao que existia no final de 2006, sendo certo que o volume de trabalho aumentou consideravelmente desde aquela época, embora de modo desigual no conjunto da Instituição. Daí as medidas de racionalização que vem sendo adotadas para fazer frente à situação atual, medidas essas que têm sido extremamente bem sucedidas, mas cujos efeitos são limitados e tendem a se esgotar nos próximos dois anos (…)”.
O Procurador Geral reiterou ainda manifestação feita na sessão de 26/8 do Conselho: a despeito da impossibilidade de abertura em 2016 pela crise orçamentária, o concurso para a PGE-SP continua a gozar de prioridade dentro do Governo – fato corroborado pelo Secretário do Planejamento e Gestão em audiência com a Diretoria da APESP. Com relação ao concurso da PM, o dr. Elival esclareceu que o certame já estava informalmente autorizado, esperando apenas a aprovação de legislação atinente na ALESP.
Clique aqui para acessar a íntegra do Ofício APESP nº 306/2016.
Clique aqui para acessar a íntegra do Ofício GPG nº 320/2016, com a resposta do Procurador Geral.
A DIRETORIA