Nos dois dias de trabalho no Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do DF, que foi realizado em Vitória (ES), entre os dias 11 e 14/10, os colegas de São Paulo aprovaram 8 (oito) teses, sendo 6 (seis) delas com Louvor.
– Antonio Augusto Bennini – “O empoderamento da Advocacia Pública – A importância de iniciativas interinstitucionais de recuperação de ativos e de combate à corrupção” – APROVADA COM LOUVOR.
– Fagner Vilas Boas Souza – “O tempo no desforço imediato” – APROVADA COM LOUVOR.
– Carolina Jia Jia Liang – “Direito à moradia: locação social como alternativa de política pública habitacional” – APROVADA COM LOUVOR.
– Lucas Pessoa Moreira – “Tercerização e organizações sociais: reflexos de uma distinção” – APROVADA COM LOUVOR.
– Claudio Henrique de Oliveira – “Controle de legitimidade adequada do Ministério Público: residência inclusiva de São Bernardo do Campo” – APROVADA.
– Graziella Moliterni Benvenuti – “A execução de multa cominatória em face da Fazenda Pública acordo com o Novo Código de Processo Civil” – APROVADA;
– Nayara Crispim da Silva – “A (não) aplicabilidade do art. 304 do CPC/15 contra a Fazenda Pública” – APROVADA COM LOUVOR;
– Pedro Fabris de Oliveira – “Contribuição pública para o sistema brasileiro de Justiça por meio do regime de precedentes obrigatórios” – APROVADA COM LOUVOR.
APESP atua na relatoria de teses
Os Diretores de Previdência e Convênios, José Luiz Souza de Moraes, o Diretor Financeiro, Fabrizio de Lima Pieroni, e o Diretor de Prerrogativas, Felipe Gonçalves Fernandes atuaram como relatores em teses de colegas de MG, MS e PE, votando pela aprovação de todas.
–Silvano José Gomes Flumignan (PGE-PE) – “O Novo CPC consagra a autonomia constitucional da Advocacia Pública”. O relatório do Diretor Fabrizio Pieroni pela aprovação da tese;
–Nilton Kiyoshi Kurachi (PGE-MS) – “A cooperação internacional do NOVO CPC e sua aplicabilidade à advocacia pública”. O relatório do Diretor José Luiz foi pela aprovação da tese;
–Leonardo Oliveira Soares (PGE-MG)– “Incidência de multa pelo não comparecimento da parte à audiência de conciliação nos juizados especiais da Fazenda Pública”. O relatório do Diretor Felipe Gonçalves foi pela aprovação da tese.