O Conselho Nacional de Justiça decidiu hoje (14/9), em caráter liminar, que a intimação pessoal dos entes públicos apenas se dá mediante carga ou remessa dos autos, posição que esta Diretoria da APESP sempre defendeu – seja perante o Gabinete do Procurador Geral do Estado; seja perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Conselheiro Emanuel Campello, em sede de Procedimento de Controle Administrativo (nº 0004199-36.2016.2.00.0000), por meio do qual o Estado do Rio Grande do Sul e outros se insurgiram contra ato do 1º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a intimação eletrônica de processos físicos, via Portal do Processo Eletrônico, decidiu, liminarmente, que, nos processos físicos, a intimação pessoal dos entes públicos seja realizada mediante carga ou remessa dos autos (acesse em https://goo.gl/77Tn8A o inteiro teor).
Por conta disso, a APESP acaba de enviar um ofício ao Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, requerendo “a atuação institucional de Vossa Excelência para que implemente o quanto a carga programada dos autos, nos termos da proposta já apresentada pela APESP e envide todos os esforços para fazer cumprir a prerrogativa de intimação pessoal dos Procuradores do Estado de São Paulo que, nos processos físicos, só se dará mediante a carga ou remessa dos autos” (acesse a íntegra em https://goo.gl/VKqoSV).
Para conhecer toda a mobilização da APESP em torno da intimação pessoal acesse em https://goo.gl/8yvp6A a nota da Diretoria “A APESP, a intimação pessoa e a carga programada”.
A DIRETORIA