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Em 18/02, a  Apesp participou da “Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário”, promovida pelo CNJ.  O presidente Caio Guzzardi manifestou-se pela APESP e também representando a ANAPE sobre a \”Desjudicialização da execução da dívida ativa\”. Em sua explanação, observou que a execução fiscal é procedimento oneroso ao Judiciário e seus resultados práticos insuficientes, apesar dos valores arrecadados serem expressivos, representando percentual de sucesso na cobrança judicial ínfimo (de apenas 2%). Diante dessa realidade, defendeu a necessidade de serem encontrados outros mecanismos que garantam mais eficiência à cobrança de tributos. Entre eles, referindo-se à experiência de São Paulo, sugeriu o protesto prévio (medida que pode aumentar em mais de 10 vezes a eficácia da cobrança – quando comparada ao retorno da execução fiscal); a reunião de títulos em única execução (a providência reduz em 2/3 a quantidade de ajuizamentos);  a não-execução de créditos de pequeno valor e a separação da dívida de difícil cobrança. Por fim, lembrou que não é possível falar sobre a desjudicialização da execução fiscal se três fatores não forem respeitados: i) a manutenção das competências dos órgãos de representação do Estado, assegurando que a eventual execução administrativa da dívida ativa deve ficar a cargo dos advogados públicos dos entes federados. Guzzardi entende que sem isso é impossível garantir controle de excessos e avanços sobre direitos fundamentais dos contribuintes na cobrança das dívidas com o estado. Daí, inclusive a necessidade de se garantir autonomia às Procuradorias. O segundo fator é a estruturação das Procuradorias para atender a nova carga de trabalho. Pois, se a execução fiscal onera o Poder Judiciário, não se pode simplesmente passar a responsabilidade para outro órgão ou Poder, sem dotá-lo dos meios necessários à boa execução do trabalho. E, por fim, a garantia de fonte de custeio para suportar a nova atividade. Não só para a manutenção do aparato material, mas também par assegurar a manutenção da remuneração dos advogados públicos. Vale lembrar a figura dos \”Encargos Legais\” existentes no âmbito federal.  O colega Elder dos Santos Verçosa, procurador do Estado da Bahia, também falou em nome da Anape, lembrando que, conforme relatório do próprio CNJ, dos cinco maiores setores contendo o percentual de processos não baixados definitivamente até 30/03/2010,  em relação ao 100 maiores litigantes, no âmbito da Justiça estadual, os bancos são responsáveis por 54% da demanda, enquanto o setor público responde por 14%. 

*com informações da assessoria de comunicação na Anape.